Cármen Lúcia revoga decisão que autorizou “cura gay” por psicólogos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, cassou, nesta quarta-feira (24/4), uma liminar da Justiça Federal de Brasília que autorizava psicólogos de todo o país a realizar “terapia de reversão sexual” em homossexuais, a chamada “cura gay”.

 

Na decisão, a ministra afirma que parece haver usurpação da competência do Supremo Tribunal. “A legislação estabelece que cabe à Corte máxima processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”, diz.

 

Com a decisão, a resolução do Conselho Federal de Psicologia, contrária ao procedimento, volta a ter validade em todo o território nacional. Na resolução, as “terapias de reversão sexual” são proibidas, uma vez que a homossexualidade deixou de ser considerada doença pela Organização Mundial da Saúde em 1990.

 

Caso

 

Em setembro de 2017, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, havia determinado que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não impedisse profissionais de conduzir esse tipo de atendimento.

 

Uma ação popular ajuizada por uma psicóloga questiona a Resolução 1/1990, do CFP, que prevê em seu artigo 3º: “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. O documento também diz: “Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades”.

 

O juiz considerou que a resolução não ofende a Constituição e não derrubou seus efeitos. Mas ressalvou que a interpretação errada de seus dispositivos podem levar a restrições no trabalho dos psicólogos. Por isso, impediu que o conselho interprete sua resolução dessa forma, garantindo aos psicólogos “plena liberdade científica”, “sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia” do conselho.

 

Clique aqui para ler a decisão.
RCL 31818

  

Fonte: ConJur

Foto: Correio do Estado


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