CASO CULTURA Rio Claro/SP – 7 Meses de uma Denúncia ao Ministério Público – E aí Ministério Público ?

CASO CULTURA Rio Claro/SP

7 Meses de uma Denúncia ao Ministério Público

E aí Ministério Público ?

 

Foi protocolado na tarde de hoje (16/11 quinta-feira) junto ao Ministério Público de Rio Claro (7ª Promotoria – Danos ao Patrimônio Público) um pedido de informações sobre o andamento e ações realizadas pela 7ª Promotoria de Justiça referente a uma importante e gravíssima denúncia referente a VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, CONSTRANGIMENTO MORAL, COAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, NEPOTISMO CRUZADO E PRÁTICA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, NA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO/SP.

O pedido de informações ao MP foi feito pelo cidadão Jenyberto Pizzotti, presidente da Sociedade do Bem Comum de Rio Claro/SP.

A Rio Claro Online reproduz aqui o teor do pedido feito ao Ministério Público de Rio Claro, assim como, para bem informar nossos leitores, os demais ofícios apresentados ao Ministério Público em abril de 2017, ocasião em que o cidadão apresentou a denúncia ao Ministério Público.

Interessante ressaltar que o referido cidadão também apresentou um alerta através da mídia rioclarense e das redes sociais da Internet, sobre a implantação de um sistema de “rodízio” na 7ª Promotoria de Justiça de Rio Claro, o que com certeza dificulta a apuração de denúncias apresentadas ao Ministério Público, visto o titular da 7ª Promotoria Pública (o Promotor oficial) estar sendo mantido afastado de suas funções na 7ª Promotoria por acumular cargo junto ao Ministério Público em São Paulo e agora em Piracicaba, ou seja, uma forma sútil e maquiavélica de “travar” processos de lesão ao Patrimônio Público em andamento.

 

(cópia de ofício)

REF.

Representação Civil nº 1429/2017-1

 

Rio Claro, 16 de outubro de 2017

 

Exmo. Sr.

7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO CLARO

 

JENYBERTO PIZZOTTI, brasileiro, R.G. 8.450.437 SSP/SP, Título de Eleitor 1072 2597 0124 – 110ª Zona, residente nesta cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, através deste, na condição de cidadão desta cidade e deste país, e fazendo uso do artigo 5º da Constituição Federal em seus itens IV, IX, XIV, XXXIII, XXXIV letra “a”, e LXXIII vem a presença de V.Exma. para expor e solicitar o que segue:

 

  1. EM 04/04/2017 FOI APRESENTADO A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO DENÚNCIA REFERENTE A VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, CONSTRANGIMENTO MORAL, COAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, NEPOTISMO CRUZADO E PRÁTICA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, NA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO/SP;

 

  1. RECEBIDO PELA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO EM 04/04/2017 A DENÚNCIA FOI TRANSFERIDA PARA A 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM 11/04/2017;

 

  1. EM 25/04/2017 E 16/05/2017 FORAM APRESENTADAS A ESSA DIGNA 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE O CASO REFERIDO.

 

Em razão da gravidade da denúncia apresentada a essa digna Promotoria de Justiça, na ocasião foi solicitado a máxima urgência para a verificação da denúncia apresentada e as devidas providências e ações por essa digna Promotoria de Justiça.

 

Como até a presente data, não recebi nenhuma comunicação e/ou informação dessa digna Promotoria de Justiça sobre as ações que foram e devem estar sendo                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 realizadas referente a denúncia apresentada, e na condição de cidadão desta cidade e deste país, e fazendo uso do artigo 5º da Constituição Federal em seus itens IV, IX, XIV, XXXIII, XXXIV letra “a”, e LXXIII, assim como do direito pleno a legislação vigente sobre Informações, venho a presença de V.Exma. para solicitar informações detalhadas e precisas, sobre quais as ações que foram realizadas por essa digna Promotoria Pública referente ao caso especificado e as denúncias apresentadas.

 

Rio Claro, 16 de outubro de 2017

JENYBERTO PIZZOTTI

R.G. 8.450.437 SSP/SP

Jenyberto Pizzotti

e-mail: jenyberto@yahoo.com.br

 

 

CÓPIA DE OFÍCIO EM 25 DE ABRIL DE 2017 AO MP

 

Rio Claro, 25 de abril de 2017

 

Exmo. Sr.

7º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO CLARO

 

ANEXOS COM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

REF. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, CONSTRANGIMENTO MORAL, COAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, NEPOTISMO CRUZADO E PRÁTICA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, NA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO/SP

RECEBIDO PELA 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO EM 04/04/2017 e TRANSFERIDO PARA A 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EM 11/04/2017.

 

JENYBERTO PIZZOTTI, brasileiro, R.G. 8.450.437-7 SSP/SP, Título de Eleitor 1072 2597 0124 – 110ª Zona, residente nesta cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, através deste, na condição de cidadão desta cidade e deste país, e fazendo uso do artigo 5º da Constituição Federal em seus itens IV, IX, XIV, XXXIII, XXXIV letra “a”, e LXXIII vem a presença de V.Exma. para expor e solicitar o que segue:

 

SENHOR PROMOTOR,

 

Após as eleições de novembro/2016, um grupo formado por uma coalizão de partidos em volta do DEM, tendo João Teixeira Junior como prefeito eleito, substituiu o grupo político que o antecedeu (PMDB/PT).

Após o grupo eleito e empossado (janeiro/2017), vieram então a distribuição de Secretarias e cargos para aqueles apadrinhados, e para aqueles que mais próximos estiveram do prefeito eleito durante a campanha, sobretudo aos políticos ligados ao DEM, aos parentes e amigos, com óbvias e evidentes ações de Nepotismo Cruzado e Tráfico de Influência.

Em relação a Secretaria de Cultura do Município, a mesma foi entregue como “recompensa” e “presente”, e como uma espécie de Feudo e com “carta branca”, ao vereador reeleito Geraldo Luis de Moraes, Geraldo Voluntário, que foi e é um dos principais apoiadores e “conselheiros” do prefeito eleito.

Por sua vez, o vereador citado indicou e fez ser empossada como Secretária, Daniela Martinez Figueiredo Ferraz, namorada/companheira de um parente direto, passou a administrar de forma indireta a Secretaria de Cultura, assim como indicou, e fez ser empossados em cargos comissionados nessa Secretaria, quem o apoiou em sua campanha como vereador, assim também como integrantes e participantes de sua crença e organização religiosa, que tem como “guia e mentor espiritual”, esse seu parente namorado/companheiro da atual Secretaria de Cultura, o que obviamente, coloca todos os funcionários da Secretaria sob diversos tipos de coação e de dependência de ordem profissional, moral, psicológica e religiosa, e isso é ignóbil e inaceitável.

Em apenas 2 meses de administração, a Secretaria de Cultura não só se transformou num feudo e num cabide de empregos, como também passou a ser fonte de conflitos internos na nova administração, gerou um confronto entre evangélicos e umbandistas, conforme divulgado na mídia, e priorizou e prioriza a distribuição de verbas de acordo com os interesses pessoais e religiosos de sua Secretária, Daniela Martinez Figueiredo Ferraz, e de seu tutor.

A Secretária de Cultura, Daniela Martinez Figueiredo Ferraz passou a administrar, não baseada em gestão administrativa racional e técnicas gerenciais, e de forma independente e na defesa dos reais interesses de Rio Claro, mas sob a influência de “conselhos” e “orientações” de “entidades espirituais”, dos auto denominados “pais de santo”, que tem ingerência externa em funções pertinentes e específicas apenas dos funcionários da Secretaria de Cultura.

A Secretaria Daniela Martinez Figueiredo Ferraz atuou e atua desmerecendo os funcionários da Secretaria, os integrantes do Conselho Municipal de Cultura, desmerecendo e colocando em insegurança dirigentes e integrantes de organizações culturais, produtores de eventos culturais entre outros, e o pior, do pior, do pior… viola direitos humanos, faz assédio moral a funcionários, e administra de forma autoritária, agressiva e truculenta, eliminando qualquer oposição, como é o caso de transferência de funcionários (Ilidia Maria de O. Faneco, por exemplo), e exoneração sumária de funcionários que se recusam a cometer ilegalidades, como é o caso mais injusto, escandaloso e gritante da funcionária Maria Cristina de Castro Farias, Diretora de Políticas Especiais, que foi exonerada, por ter se recusado a assinar e autorizar liberação de verba (10 mil reais) do CONERC – Conselho da Comunidade Negra de Rio Claro (que dispõe de pouca verba) para a realização da “Semana de Ogum”, evento esse ligado diretamente a organização religiosa do vereador citado inicialmente (Geraldo Voluntário).

E mais uma vez, Rogo a V.Exma. que interceda imediata e urgentemente no caso, protegendo o direito líquido e certo da cidadã, a funcionária Maria Cristina de Castro Farias, exonerada injustamente de suas funções , reconduzindo-a ao cargo até melhor apuração dos fatos.

Essas afirmações estão baseadas em informações que foram obtidas inicialmente através do alerta e denúncia que o Presidente do Conselho de Cultura de Rio Claro fez a revista eletrônica Rio Claro Online – www.rioclaroonline.com.br -, e no depoimento prestado (e gravado) pela funcionária Maria Cristina de Castro Farias a reportagem da Rio Claro Online, e aqui já anexadas e apresentadas através de áudio em CD e a transcrição do áudio em texto em Word.

Essas informações também estão baseadas nas inúmeras manifestações que estamos recebendo e em denúncias que vem sendo divulgadas através das redes sociais da Internet e aqui anexadas para apreciação e análise (vide anexos).

Dessa forma, o relatado acima foi informado e recebido pela 5ª Promotoria de Justiça de Rio Claro em 04/04/2017 e transferido para essa digna 7ª Promotoria de Justiça em 11/04/2017 conforme parecer do digníssimo Promotor Público Dr. Gilberto Porto Camargo:
“Trata-se de matéria afeta a área de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”

Seguem, portanto, informações complementares referentes ao caso em questão a serem confirmadas devidamente apuradas e confirmadas ou não, e que configuram Nepotismo Cruzado e Tráfico de Influência.

 

Resumo do Relatório (informações parciais)

REF. NOMEAÇÕES VERIFICADAS NA SECRETARIA DE CULTURA DE RIO CLARO

 

NOME:   DANIELA MARTINEZ FIGUEIREDO FERRAZ

INDICADO POR:   vereador Geraldo Voluntário

CARGO:   Secretária de Cultura

OBSERVAÇÕES:

NOME:   MARIA CRISTINA CASTRO FARIAS – EXONERADA

INDICADO POR: vereador Geraldo Voluntário

CARGO:   Assessor – Diretora de Políticas Especiais

OBSERVAÇÕES: Apoio público ao vereador Geraldo Voluntário durante eleições

NOME:   JOSÉ ROBERTO SANT`ANA

INDICADO POR: vereador Geraldo Voluntário

CARGO:   Diretor de Departamento – Salário: 6.006,32

OBSERVAÇÕES: Apoio público ao vereador Geraldo Voluntário durante eleições

NOME:   ALEX DE OLIVEIRA RODRIGUES LOPES

INDICADO POR:  vereador Geraldo Voluntário

CARGO:   Assessor – Salário: 3.882,78

OBSERVAÇÕES: Colaborador financeiro da campanha do vereador Geraldo Voluntário

NOME:   JOSIANE CRISTINA MARTINS DA SILVA

INDICADO POR:  vereador Geraldo Voluntário

CARGO:   Assessora – Assessora de Igualdade Racial – Salário: 3.301,15

OBSERVAÇÕES:

NOME:   FRANCISCO CLARO DE MORAES 

INDICADO POR:   vereador Geraldo Voluntario

CARGO:  Assessor – Assessor municipal de Políticas Públicas para os Idosos – Salário: 3.301,15

OBSERVAÇÕES:

NOME:  FELISBERTO FERNANDES RODRIGUES JUNIOR

INDICADO POR: vereador Geraldo Voluntário

CARGO:   Assessor – Salário: 2.862,54

OBSERVAÇÕES:

NOME:  MARIA CELIA VIANA

INDICADO POR: vereador Geraldo Voluntário

CARGO:   Assessora – Salário: 1.414,77

OBSERVAÇÕES:

NOME:   PAULO ROBERTO MEYER

INDICADO POR:  vereador Geraldo Voluntário

CARGO:   Assessor – Salário: 3.301,15

OBSERVAÇÕES:

NOME:   ERIKA LAYHER

INDICADO POR: Secretária de Cultura Daniela Ferraz (indicada por Geraldo Voluntário)

CARGO:   Assessora – Salário: 3.301,15

OBSERVAÇÕES: Amiga e colega pessoal da Secretária de Cultura, Daniela Ferraz, na UNESP. Aerelista e Proprietária da empresa Cia Passarinhar da qual faz parte a Secretaria de Cultura, Daniela Ferraz

NOME:   TAINA DA ROSA VILELA

INDICADO POR:  Secretária de Cultura Daniela Ferraz (indicada por Geraldo Voluntário)

CARGO:   Diretora de Departamento – Salário: 6.006,32

OBSERVAÇÕES: Amiga e colega pessoal da Secretária de Cultura, Daniela Ferraz, na UNESP. Aerelista na empresa Cia Passarinhar da qual faz parte a Secretaria de Cultura, Daniela Ferraz

NOME:   LUIZ FERNANDO DENARDI STANCATI SILVA

INDICADO POR:  vereadora Carol Gomes

CARGO:   Diretor de Departamento – Salário: 6.006,32

OBSERVAÇÕES: Principal assessor da vereadora Carol Gomes em sua campanha eleitoral para vereadora

NOME:   AMANDA ALBARRAL DE OLIVEIRA

INDICADO POR:  vereadora Carol Gomes

CARGO:   Assessor – Salário: 3.301,15

OBSERVAÇÕES: Assessora pessoal da vereadora Carol Gomes

NOME:   ELIZAMA RAMOS DOS SANTOS COSTA

INDICADO POR: vereador Julinho Lopes

CARGO:   Gerente – Salário: 3.275,14

OBSERVAÇÕES: Apoio público ao vereador Julinho Lopes durante as eleições

NOME:   ELLEN CRISTINA FILIER

INDICADO POR:

CARGO:   Gerente – Salário: 3.275,14

OBSERVAÇÕES:

NOME:   MARCIA MARQUES FERNANDES BARBOSA

INDICADO POR:

CARGO:   Assistente de Gabinete – Salário: 1.246,59

OBSERVAÇÕES:

NOME:   ERICA FORMIGONI BENTO

INDICADO POR:

CARGO:   Assessora – Salário: 2.610,10

OBSERVAÇÕES: Recebe Bolsa Família ?

https://www.bolsa-familia.com/beneficiario/sao-paulo/rio-claro/erica-formigoni-bento/20786119483 / é funcionária da Secretaria ?

Tudo isso aqui relatado, e mais o que está sendo apurado e denunciado, configura uma série de violações e crimes, e tudo isso deixa mais que evidente que a Cultura em Rio Claro está em perigo e em risco, e não só a Cultura, mas toda uma Administração.

Importante ressaltar, e que deve ser apurado para as devidas responsabilizações, é como esse processo de Nepotismo Cruzado e Tráfico de Influência, caso confirmado, se deu, e por quem foi autorizado e porque. A “moeda de troca” já se tornou evidente, cabe esclarecer quem foram os operadores dessa transação e porque ela aconteceu indo na contra mão dos reais interesses do povo de Rio Claro, que votou e escolheu seus candidatos, representantes e administradores acreditando na honestidade e transparência de suas ações.

Esse triste, infeliz e lamentável FATO verificado na Secretaria de Cultura de Rio Claro pode apenas indicar e ser a “ponta do iceberg” de ações muito mais amplas a serem devidamente investigadas, apuradas e denunciadas por essa digna Promotoria Pública, envolvendo outras Secretarias e até mesmo a própria Câmara Municipal de Rio Claro.

Tendo absoluta certeza da gravidade do caso, e de que V.Exma. irá encontrar, dentro da Lei, do bom senso e da racionalidade, o que for melhor para a população desta cidade, para os funcionários envolvidos, e dando a V.Exma. a certeza, de que entenderei e acatarei incondicionalmente as decisões de V.Exma., subscrevo-me respeitosamente.

 

 

JENYBERTO PIZZOTTI

R.G. 8.450.437-7 SSP/SP

 

 

 

Jenyberto Pizzotti

e-mail: jenyberto@yahoo.com.br

 

 

CÓPIA DE OFÍCIO AO MP EM 03 DE ABRIL DE 2017

 

Rio Claro, 03 de abril de 2017

 

Exmo. Sr. Dr.

GILBERTO PORTO CAMARGO

5º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE RIO CLARO

 

REF. VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, CONSTRANGIMENTO MORAL, COAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, NEPOTISMO CRUZADO E PRÁTICA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, NA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO/SP

 

JENYBERTO PIZZOTTI, brasileiro, R.G. 8.450.437-7 SSP/SP, Título de Eleitor 1072 2597 0124 – 110ª Zona, residente nesta cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, através deste, na condição de cidadão desta cidade e deste país, e fazendo uso do artigo 5º da Constituição Federal em seus itens IV, IX, XIV, XXXIII, XXXIV letra “a”, e LXXIII vem a presença de V.Exma. para expor e solicitar o que segue:

 

Após as eleições de novembro/2016, um grupo formado por uma coalizão de partidos em volta do DEM, tendo João Teixeira Junior como prefeito eleito, substituiu o grupo político que o antecedeu (PMDB/PT).

Após o grupo eleito, vieram então a distribuição de Secretarias e cargos para aqueles apadrinhados, e para aqueles que mais próximos estiveram do prefeito eleito durante a campanha, sobretudo aos políticos ligados ao DEM, aos parentes e amigos.

Em relação a Secretaria de Cultura do Município, a mesma foi entregue como “recompensa” e “presente”, e como uma espécie de Feudo e com “carta branca”, ao vereador reeleito Geraldo Voluntário, que foi e é um dos principais apoiadores e “conselheiros” do prefeito eleito.

Por sua vez, o vereador citado indicou e fez ser empossada como Secretária, a namorada de um seu sobrinho, assim como indicou, e fez ser empossados em cargos comissionados nessa Secretaria, quem o apoiou em sua campanha como vereador, assim também como integrantes e participantes de sua crença e organização religiosa.

Em apenas 2 meses de administração, a Secretaria de Cultura não só se transformou num feudo e num cabide de empregos, como também passou a ser fonte de conflitos internos na nova administração, gerou um confronto entre evangélicos e umbandistas, priorizou e prioriza a distribuição de verbas de acordo com os interesses pessoais e religiosos de sua Secretária, Daniela Martinez Figueiredo Ferraz, e de seu tutor.

A Secretária de Cultura, passou a administrar, não baseada em gestão administrativa racional e técnicas gerenciais, e de forma independente e na defesa dos reais interesses de Rio Claro, mas sob a influência de “conselhos” e “orientações” de “entidades espirituais”, dos auto denominados “pais de santo”. Atuou e atua desmerecendo os funcionários da Secretaria, os integrantes do Conselho Municipal de Cultura, desmerecendo e colocando em insegurança e risco os dirigentes, integrantes e organizações culturais como a Orquestra Sinfônica de Rio Claro, a Orquestra Filarmônica de Rio Claro, o Arquivo Público e Histórico, a Casa de Cultura, a Banda União dos Artistas Ferroviários de Rio Claro, o CONERC – Conselho da Comunidade Negra de Rio Claro, as Bibliotecas Públicas Municipais, produtores de eventos culturais entre outros, e o pior, do pior, do pior… viola direitos humanos, faz assédio moral a funcionários, e administra de forma autoritária, agressiva e truculenta, eliminando qualquer oposição, como é o caso de transferência de funcionários (Ilidia Maria de O. Faneco, por exemplo), e exoneração sumária de funcionários que se recusam a cometer ilegalidades, como é o caso mais injusto, escandaloso e gritante da funcionária Maria Cristina de Castro Farias, Diretora de Políticas Especiais, que foi exonerada, por ter se recusado a assinar e autorizar liberação de verba (10 mil reais) do CONERC – Conselho da Comunidade Negra de Rio Claro (que dispõe de pouca verba) para a realização da “Semana de Ogum”, evento esse ligado diretamente a organização religiosa do vereador citado inicialmente (Geraldo Voluntário).

Essas afirmações estão baseadas em informações que foram obtidas inicialmente através do alerta e denúncia que o Conselho de Cultura de Rio Claro fez a revista eletrônica Rio Claro Online – www.rioclaroonline.com.br  -, e no depoimento prestado (e gravado) pela funcionária Maria Cristina de Castro Farias a reportagem da Rio Claro Online, e aqui anexadas e apresentadas a V.Exa. através de áudio em CD e a transcrição do áudio em texto em Word.

Essas informações também estão baseadas nas inúmeras manifestações e denúncias divulgadas nas últimas semanas através das redes sociais da Internet e aqui anexadas para apreciação e análise de V.Exa. (vide anexos).

Óbvio que não podemos crucificar o vereador Geraldo Voluntário, que sempre foi um excelente vereador, nem mesmo sua apadrinhada, a Secretária de Cultura, que foi colocada no cargo totalmente despreparada para exerce-lo, com absoluta falta de experiência na gestão de organizações ou pessoas, todos somos seres humanos e as vezes falhamos ou nos deixamos levar por ações nas quais nos complicamos depois, mas a culpa maior recai e deve recair, em quem deu ou facilitou esse poder sem controle, recai em quem negociou uma Secretaria inteira, com a liberação de altas somas em dinheiro em cargos e salários, apenas como tráfico de influência ou moeda de troca, ou ainda “recompensa” pessoal, ou em “pagamento” ou “recompensa” por “favores espirituais”, e tudo isso realizado, esse verdadeiro circo e hospício, com dinheiro e patrimônio do povo, que mergulhou de cabeça, acreditou e confiou no “Coragem para Mudar Rio Claro”.

Tudo isso aqui relatado e mais o que está sendo apurado e denunciado configura uma série de violações e crimes, e tudo isso deixa mais que evidente que a Cultura em Rio Claro está em perigo e em risco, e não só a Cultura, mas toda uma Administração que ainda me parece muito séria e com boas intenções.

Como Presidente da Sociedade do Bem Comum de Rio Claro, que tem em seus Estatutos e Finalidades:

“Art. 2º – A SOCIEDADE DO BEM COMUM tem por finalidades:

  1. acompanhar e fiscalizar os atos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município;
  2. denunciar ao Ministério Público quaisquer ações que possam estar prejudicando ou que venha a prejudicar o BEM COMUM da população da cidade, o patrimônio público, e as instituições estabelecidas democraticamente”

Não posso me omitir em comunicar o que nos foi informado e o que apuramos até o presente momento:

Violação de Direitos Humanos referente a funcionários, com base em informações pessoais e depoimentos gravados (anexados):

Constituição Federal – Titulo II – Dos Direitos e Garantia Garantias Fundamentais / Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos / Art.5º Item II – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei”

E indícios e evidências a serem apurados por V.Exa. :

VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, CONSTRANGIMENTO MORAL, COAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, NEPOTISMO CRUZADO E PRÁTICA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, NA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO/SP

Desde os dias 27 e 28 de março tentei fazer contato com o senhor prefeito na tentativa de alertá-lo para o que está ocorrendo, e sem sucesso. No dia 31 (sexta-feira), finalmente consegui contato com a Assessora do Gabinete, Andréia, que gentilmente e de forma responsável forneceu o e-mail direto do senhor prefeito.

Imediatamente lhe enviei um ofício, passando no e-mail, parte do problema e solicitando um rápido contato pessoal onde então poderia lhe passar mais detalhes com o objetivo de lhe solicitar pessoalmente medidas e ações imediatas para reverter a situação, e corrigir a injustiça que foi feita com a funcionária exonerada e outros casos, assim como tomar medidas enérgicas em relação a Secretaria de Cultura, e principalmente poupando Rio Claro de mais esse escândalo e dessa vergonha.

O senhor prefeito não entrou em contato comigo, e preferiu mandar seu Chefe de Gabinete entrar em contato via telefone as 19:57 horas desse mesmo dia 31, e num diálogo de 17 minutos, tentou minimizar a situação, negar FATOS e justificar o injustificável. No final do diálogo com o Chefe de Gabinete, alertei e implorei para que o senhor prefeito entrasse em contato, pelo simples fato de ainda nele acreditar, acreditar em sua honestidade, honradez, integridade,  e sobretudo pelo carinho e respeito que tenho por toda sua família.

Como não obtive nenhuma resposta ou retorno, nem por educação, respeito ou consideração, então, não tendo mais como ajudar, auxiliar e alertar o senhor prefeito, comunico os FATOS a V.Exa. cumprindo meu dever como cidadão, como Presidente da Sociedade do Bem Comum de Rio Claro, como integrante dos grupos que fazem parte da Comissão de Direitos Humanos da OAB 4ª Subseção Rio Claro/SP, e sobretudo, como um discípulo do mestre em Direitos Humanos, nosso querido e saudoso Dr. Orlando de Pilla Filho, que nos deixou um legado a ser defendido.

Rogo a V.Exma. que interceda imediata e urgentemente no caso, protegendo o direito líquido e certo da cidadã, a funcionária Maria Cristina de Castro Farias, afastada de suas funções , reconduzindo-a ao cargo até melhor apuração dos fatos.

Senhor Promotor, estou fazendo minha parte como cidadão que ama essa cidade e sua história.  Os fatos e acontecimentos se precipitam. O senhor, como representante da Promotoria Pública, em ações históricas também sempre demonstrou seu amor por Rio Claro, e sobretudo, pela Lei e pela Justiça, e agora em suas mãos está o destino de parte do patrimônio Cultural e Histórico de Rio Claro, o destino dos funcionários municipais da Secretaria de Cultura, e sobretudo, seus valores morais e sua Fé na Verdade e na Justiça.

O tempo não para, e a História não espera. Daí a necessidade de IMEDIATAS E URGENTES decisões de V.Exma.

Tendo absoluta certeza da gravidade do caso, e de que V.Exma. irá encontrar dentro da Lei, do bom senso e da racionalidade, o que for melhor para a população desta cidade, para os funcionários envolvidos, e também para apoiar e auxiliar o senhor prefeito, dando-lhe chances e condições de realizar uma boa gestão administrativa, livre de influências nefastas, e dando a V.Exma. a certeza, de que entenderei e acatarei incondicionalmente as decisões de V.Exma., subscrevo-me respeitosamente.

 

 

JENYBERTO PIZZOTTI

R.G. 8.450.437-7 SSP/SP

 

 

Jenyberto Pizzotti

e-mail: jenyberto@yahoo.com.br


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