Cobrar ingresso em local público é legal?

A Rio Claro Online foi indagada nos últimos dias por várias pessoas sobre a cobrança de ingresso em evento realizado em local de domínio público, a equipe ficou um tanto curiosa em saber da real legalidade de ações como estas.

 

Não somos contra a realização de nenhum evento em lugar algum, principalmente eventos que trazem o benefício social e acima de tudo a descoberta de novos valores, artistas e produtores de eventos da cidade, que ora possa estar oculto, necessitando de se mostrar ao mundo.

 

Mas os leitores que nos indagam (diversos emails e mensagens via redes sociais), merecem no mínimo uma resposta fundamentada e embasada na legalidade.

 

Procuramos nas páginas da internet, uma resposta que possa no mínimo levar a uma interpretação da indagação sugerida como título desta postagem.

 

Em busca de respostas, determinamos em buscar soluções na interpretação do que virá a ser um “espaço público”.

 

A mais compreensível a aquele que se propõe a nos ajudar a uma fundamentação, foi na página da Wikipédia que é sempre bem didática e de simples explicação, que diz o seguinte:

 

“A caracterização de um espaço público é bastante variada:

  • Os espaços públicos livres podem se definir como espaços de circulação (como a rua ou a praça), espaços de lazer e recreação (como uma praça ou PARQUE URBANO), de contemplação (como um jardim público) ou de preservação ou conservação (como um grande parque ou mesmo uma reserva ecológica). Nestes locais, o direito de ir e vir é total.
  • Existem ainda os espaços que, ainda que possuam uma certa restrição ao acesso e à circulação, pertencem à esfera do público: portanto, nestes espaços, a presença do privado deve ser teoricamente controlada e, até mesmo, evitado. São, em geral, os edifícios e equipamentos públicos, como instituições de ensino, hospitais, centros de cultura etc.”

 

Ao entendimento da nossa equipe online, entendimento nestas fundamentadas explicações, entendemos que uma quadra esportiva ou mesmo um Centro Cultural, seja um espaço de “lazer e recreação”, sendo compreendido ser um local, onde o meu direito de ir e vir é total, até o momento em que eu, ou qualquer outra pessoa, fira o bem estar do convívio pessoal, e seja judicialmente proibido(a) o trânsito individual, por entendimento jurídico.

 

Então a Rio Claro Online interpreta, que não é adequado cobrar ingressos da população, essa que por sua vez, se encontra em situação de vulnerabilidade social e carente de cultura de base, não podendo dispor assim, de recursos e valores adicionais da sua renda para poder participar de eventos onde o Estado tem a obrigação de proporcionar uma gestão pública de qualidade e atividades de forma totalmente gratuita.


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