Cuidados jurídicos com a permuta

Quais os aspectos jurídicos devem ser observados na hora de fazer uma permuta? Veja algumas precauções indispensáveis para evitar problemas judiciais. A lista é do advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos.

 

1. Elaboração de um contrato de permuta

 

O contrato de permuta pode ser feito por instrumento particular, firmado por ambas as partes, exceto no caso de bens imóveis, em que há necessidade de escritura pública, lavrada em um tabelião de notas. Em qualquer caso, o contrato deve descrever, detalhadamente, os bens que estão envolvidos na permuta, para evitar reclamações posteriores.

 

2. Valor dos bens

 

Embora a permuta não envolva necessariamente somas em dinheiro, as partes devem atribuir, no contrato, o valor de cada bem envolvido no negócio. Evite utilizar valores diferentes dos que constam na contabilidade da empresa, para que não se configure o chamado “ganho de capital”, e, com isso, a incidência de imposto de renda.

 

3. Diferença de valores

 

Caso haja diferença entre os valores atribuídos a cada bem, a parte que receber aquele de maior valor terá de pagar a diferença em dinheiro (chamada de torna ou reposição) ou envolver mais um bem no negócio.

 

4. Local de entrega dos bens

 

É preciso prever nos contratos o local e o prazo em que cada parte entregará à outra o seu bem. No caso dos bens imóveis, é necessário explicitar a responsabilidade de cada uma das partes pelo frete, pelo seguro e pelos riscos de perda do bem até o momento de entrega. No caso de imóveis, deve-se também prever a responsabilidade pelos tributos e pelas despesas com a escritura. Quando há omissão contratual, presume-se que esses custos serão rateados meio a meio.

 

5. Indenização por atrasos

 

É conveniente que, nos contratos, as partes prevejam uma garantia de entrega ou de pagamento do equivalente em dinheiro, caso qualquer das partes falhe no cumprimento de sua obrigação.

 

6. Comprovação de regularidade

 

Nas permutas, as partes devem fazer pesquisas prévias ou exigir da outra parte a exibição de certidões, a fim de verificar a inexistência de dívidas ou ônus sobre os bens envolvidos no negócio, bem como a inexistência de ações judiciais e penhoras ou qualquer outra circunstância que possa comprometer a segurança do negócio.

 

Fonte: Exame.com


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