Em sustentação no Supremo, Smanio defende constitucionalidade de artigo do CTB.

Tese do MPSP já foi acolhida por cinco ministros; sessão será retomada à tarde.

 

Sustentação oral do procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, apresentada nesta quarta-feira – 14/11 –  ao plenário do Supremo Tribunal Federal contribuiu de maneira decisiva para a formação da maioria provisória de votos em favor da validação do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica como crime o abandono do local do acidente pelo motorista envolvido no fato. A tese do Ministério Público de São Paulo, admitido como amicus curiae no Recurso Extraordinário 971959, foi acolhida por todos os ministros que se manifestaram até agora: Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso e Rosa Weber.

 

Para o MPSP, “não há na punição do abandono do local do acidente nenhuma ofensa ao direito de não se autoincriminar, porque a permanência no local não provoca presunção de culpa de quem esteja envolvido. É durante a efetiva apuração dos fatos que o agente poderá, se assim desejar, manter-se calado e deixar de praticar certas condutas que lhe possam incriminar, como, por exemplo, submeter-se ao teste de alcoolemia para apurar embriaguez durante a condução do veículo”. A sessão foi suspensa e deve ser retomada na parte da tarde.

 

Em sua manifestação, Smanio, além dos argumentos de ordem jurídica, apresentou números preocupantes acerca dos reflexos sociais dos acidentes de trânsito no país. “Cerca de 100 vidas por dia são perdidas em acidentes”, argumentou. “Há também uma enorme perda econômica: R$ 146 bilhões por ano”. O MPSP foi admitido como amicus curiae no processo em 6 de setembro do ano passado. São Paulo tem a maior frota de veículos do país. A tese da constitucionalidade do artigo 305 do CTB foi elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça com a colaboração do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais e do Centro de Apoio Operacional Criminal. Smanio viajou a Brasília na companhia do subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mário Sarrubbo, e do promotor de Justiça Cleber Masson.

 

Fonte: Núcleo de Comunicação Social.
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