Escolhas políticas

É espantoso que um ato administrativo do Executivo estadual tenha tido de percorrer quase todas as instâncias do Judiciário para ter sua validade reconhecida, quatro meses depois de seu anúncio

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao suspender vigência da decisão que impedia o governador Geraldo Alckmin de aumentar as tarifas do transporte público no Estado de São Paulo, restabeleceu competências administrativas do Poder Executivo estadual que lhe haviam sido indevidamente retiradas nas instâncias inferiores do Poder Judiciário.
 

No final do ano passado, o governo estadual anunciou reajuste, logo cancelado pela Justiça, de 14,8% na tarifa de integração entre ônibus e trilhos (metrô e trem) e de até 35,7% nas tarifas dos bilhetes mensais. O aumento visava à recomposição da harmonia econômico-financeira dos acordos firmados entre o governo e as concessionárias de transporte público. Segundo cálculos do governo, a proibição do reajuste representaria um impacto de R$ 1,9 bilhão no orçamento de 2017.
 

É espantoso que um ato administrativo do Executivo estadual tenha tido de percorrer quase todas as instâncias do Judiciário para ter sua validade reconhecida, quatro meses depois de seu anúncio. Somente quando chegou ao STJ a ordem foi, enfim, restabelecida.
 

Em decisão liminar expedida no início de janeiro, o juiz da 2.ª Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca de São Paulo anulou os aumentos anunciados em conjunto por Alckmin e pelo então recém-empossado prefeito, João Doria Júnior, ambos do PSDB. Sem apresentar argumentos jurídicos sustentáveis, o magistrado recorreu à subjetividade para decidir: ele não considerava o aumento “justo”, invalidando-o somente por essa razão.
 

O recurso ao STJ foi a quinta tentativa do governador Geraldo Alckmin de fazer valer uma decisão que cabe exclusivamente a ele tomar pelo poder que lhe foi conferido pela Constituição e confirmado pelo voto popular. A decisão liminar da primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, chegou ao STJ e, mesmo nesta Corte superior, teve o respaldo do ministro Humberto Martins, que em fevereiro manteve os reajustes suspensos.
 

O julgamento das legítimas decisões administrativas de um governante há de se dar nas urnas, não nos gabinetes de juízes. Quem decide sobre questões da administração de Estados e municípios são governadores e prefeitos. Também são eles que arcam com as consequências de suas escolhas políticas.
 

Episódios como a intromissão de juízes em assuntos além de suas competências funcionais – e sobretudo constitucionais – têm se tornado recorrentes. O princípio da separação dos Poderes, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, tem sido ignorado por aqueles que se arvoram em administradores da vida diária dos cidadãos sem terem sido eleitos para tal. A aprovação em concurso público não confere ao magistrado o poder de transformar sua subjetividade em lei. Ao cruzar esta linha primordial, ele não só desvirtua seu papel social, como afronta a própria noção de democracia.
 

A Constituição de 1988 contém uma série de princípios e normas que dão azo a interpretações conflitantes com as próprias garantias contidas na Carta, como a já citada separação de Poderes. É por essa razão que muitos juízes se sentem confortáveis em decidir o que é melhor para a população segundo suas crenças pessoais.
 

A decisão da ministra Laurita Vaz – de suspender a proibição do reajuste das tarifas de transporte em São Paulo – é auspiciosa tanto do ponto de vista político como econômico. A presidente do STJ deixa claro que a decisão do governo do Estado não admite interferência judicial. “A legalidade estrita orienta que, até prova definitiva em contrário, prevalece a presunção de legitimidade do ato administrativo”, ressaltou a ministra.
 

Além de impedir grave ofensa à ordem pública, a decisão da presidente do STJ também é salutar por ter em conta a ordem econômica ao dar relevância à falta de prévia dotação orçamentária para que o Estado custeie as vultosas despesas decorrentes da proibição do aumento das tarifas de transporte público.

  

Fonte: Estadão Opinião
Foto: Revista Fórum


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