Justiça determina que Estado adeque escolas de Rio Claro junto ao Corpo de Bombeiros

Solicitação foi feita por Promotoria em ação civil pública.

 

Nesta segunda-feira (27/8), o Judiciário prolatou sentença dando ao Estado de São Paulo o prazo de dois anos, contados a partir do trânsito em julgado, para o levantamento e apresentação dos projetos de adequação das escolas estaduais de Rio Claro para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre outras melhorias consideradas necessárias nas unidades de ensino. O pedido havia sido feito pelo promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo em ação civil pública ajuizada em 2017.

 

Na petição inicial, o membro do MPSP destacou que procedimento em trâmite perante a Corregedoria Permanente da Vara da Infância e Juventude de Rio Claro e também um inquérito civil apuraram a inexistência de autos de vistoria dos estabelecimentos de ensino estaduais do município. Os locais não preenchem os requisitos de segurança, higiene e condições físicas estruturais e sanitárias para permitir a presença de crianças e adolescentes em suas dependências.

 

Ao todo, 20 prédios permanecem em situação irregular, enquanto apenas dois possuem o AVCB. Para o MPSP, além de regularizar a situação de todos os prédios escolares, o Estado deve acompanhar e solucionar qualquer problema reportado quanto à qualidade e segurança dos prédios das escolas públicas estaduais.

 

De acordo com a sentença, após a aprovação e homologação dos projetos pelo Corpo de Bombeiros e das melhorias, o Estado deverá informar ao Ministério Público sobre o atendimento das obrigações.

 

Para caso de não cumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil até o montante de R$ 1 milhão, que será revertido ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados.

 

 

Fonte: Núcleo de Comunicação Social.
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