MP vs Empresas PREMA e GESTOR DA FEENA – suspeita de prática crime ambiental ao cumprir TAC (Termo de Ajustamento de Conduta – acordo) com o MP- investigação em curso

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

 

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

 

Ofício nº 338/2017/5ªPJRC/ama

Assunto: Supressão indevida de vegetação nativa em UC

 

Rio Claro, 21 de junho de 2017.

 

Ilustríssimo Senhor,

 

Por intermédio do presente, comunico a Vossa Senhoria que, após denúncia de populares noticiando a supressão ilegal de vegetação nativa em estágio médio de regeneração pela empresa PREMA, com o aval do atual gestor da FEENA Sr. José Renato dos Santos, em área fora de zona de manejo sustentável, não autorizada em Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, em seu item 3.5 (cf. doc. anexo), considerada de visitação pública e zona histórica cultural, compareci ao local munido de aparelho GPS e constatei a seguinte coordenada georeferenciada Lat: -22º24’47.3” e Long: -47º32’6.2”, referente ao dano ambiental acima mencionado.

 

Também fui informado que houve vistorias da Polícia Militar Ambiental naquela coordenada geográfica nos dias 15 a 17 de maio de 2017.

 

Sendo assim, requisito cópias dos correspondentes Termos de Vistoria Ambiental.

 

Na hipótese da não elaboração do respectivo Auto de Infração Ambiental, requisito a competente autuação, encaminhando cópia ao Ministério Público.

 

Prazo: 10 (dez) dias.

 

Aproveito o ensejo para externar a Vossa Senhoria meus protestos de respeito e consideração.

 

Gilberto Porto Camargo

Promotor de Justiça

Ilustríssimo Senhor,

 

CAP. PM MARCOS JOSÉ PEREIRA

  1. Comandante da 7ª Cia. da Polícia Militar Ambiental de Rio Claro/SP

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