Renan Calheiros recorre da decisão que o afastou da presidência do Senado

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recorreu nesta terça-feira (6) da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello que o afastou da presidência do Senado no final da tarde de ontem. O recurso ao STF foi apresentado por meio da advocacia do Senado.

 

A defesa de Renan argumenta que, em primeiro lugar, o processo penal contra o presidente do Senado necessitaria de autorização de 2/3 dos deputados –como no processo de afastamento de presidentes da República, em que a Câmara acolhe o processo penal. Só então, Calheiros poderia ser afastado com base no argumento de que réus no Supremo não poderiam ocupar a linha de substituição do presidente da República.

 

Renan se tornou réu por peculato (desvio de dinheiro público) no dia 1º de dezembro. Ele é acusado de usar parte de sua verba parlamentar, à que todo senador tem direito para pagar por atividades do mandato, para pagar a pensão alimentícia de uma filha. O desvio teria ocorrido, segundo a denúncia, por meio da simulação do aluguel de carros para o gabinete do senador.

 

Além do recurso à decisão de Marco Aurélio, que será julgada pelo próprio ministro, a advocacia do Senado entrou com outra ação no Supremo contra o afastamento do senador alagoano da presidência. A ação é um mandado de segurança que pede que a decisão de Marco Aurélio seja suspensa. Esse segundo recurso será julgado pela ministra Rosa Weber.

 

A ação a Rosa Weber também pede que, caso a ministra não suspenda a decisão, que determine a volta de Renan à presidência do Senado, com a ressalva de que ele ficaria impedido de substituir Temer na presidência da República –o afastamento do senador alagoano se baseia no fato de que ele não poderia permanecer na linha de substituição do presidente da República sendo réu em processo criminal.

 

Recurso

 

Segundo o recurso, a decisão do ministro Marco Aurélio violaria os princípios do “devido processo legal e da separação de poderes”. Segundo o documento, a decisão do STF violaria “os pontos cardeais do Estado de Direito: 1) o princípio da legalidade; 2) o princípio do devido processo legal; 3) o princípio da Separação dos Poderes; 4) o princípio da inafastabilidade da jurisdição”.

 

O texto ainda acrescenta: “caso se admita essa excrecência, o raciocínio lógico e ao princípio de justiça vão obrigar que se aplique a analogia por inteiro. Na espécie, só se poderia admitir denúncia contra quem estiver na linha sucessória do Presidente da República mediante prévia autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados”.

 

Seu afastamento ainda poderia provocar  “prejuízo” ao “equilíbrio institucional”, segundo o texto do recurso, e ameaçar a votação de projetos importantes, como a PEC do Teto de Gastos, que congela os gastos do governo pelos próximos 20 anos.

 

Afastamento

 

A decisão do ministro Marco Aurélio atendeu a ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade. O argumento foi o de que Renan não poderia permanecer na linha de substituição do presidente da República sendo réu em processo criminal.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da lei, a esta decisão. Publiquem”, escreveu o ministro em sua decisão.

 

Linha sucessória

 

Pela Constituição, a linha sucessória no caso de o presidente da República se ausentar do país ou ser afastado respeita a seguinte ordem: vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.

O argumento para impedir que réus no Supremo ocupem a presidência da Câmara ou do Senado, nasce da determinação prevista na Constituição Federal de que se for aberto um processo penal contra o presidente da República por crimes comuns praticados no exercício do mandato, o presidente fica afastado do cargo por 180 dias.

O dispositivo é semelhante ao do processo de impeachment, onde também há o afastamento do presidente. A diferença é que no impeachment o presidente é julgado pelo Senado, e não pelo STF, por acusação de crime de responsabilidade, que são crimes de natureza política e administrativa.

 

Fonte: Uol


© 2024 - Rio Claro Online
Todos os Direitos Reservados
Agência Interativa Nautilus Publicidade