Rio Claro/SP cidade abandonada?!

O episódio do índio “laçado por uma corda” e partido ao meio na praça central da cidade de Rio Claro/SP que aconteceu nesse domingo (10) retrata o descaso total para com os munícipes.

 

A segurança já tão esquecida na região central da cidade é mais um tópico a ser listado para considerarmos que Rio Claro/SP está definitivamente abandonada, percebe-se que a imagem fala por si só e vale mais do que mil palavras.

 

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A situação é de total abandono, deixando os moradores da região com apenas duas opções: ficar no mais completo e absoluto isolamento do restante do município ou tentar percorrer o trajeto de suas vidas rotineiras, correndo sério e iminente risco de vida.

 

Portanto, ao que tudo indica, não há que se falar em impossibilidade material de realizar a conservação da aludida estátua, mas sim em omissão dolosa quanto à vontade de fazer.

 

E alguém tem notícias do Museu Histórico e Pedagógico Amador Bueno da Veiga?

Claro que SIM!

Obra em museu deve ser concluída 6 anos após incêndio em Rio Claro, SP

Prefeitura prometeu entregar em julho, mas ficou para agosto de 2016.
Espaço foi consumido por um incêndio na madrugada de junho de 2010.

 

Obs.: 6 anos? SIM, isso mesmo, uma obra que dura 6 anos, aqui em Rio Claro/SP.

 

 

Vamos torcer para que o prazo seja esse mesmo para a entrega do nosso patrimônio público!

 

Na área de segurança pública isto nos leva a conclusão de que os moradores estão lançados à própria sorte e serão obrigados ao exercício da autotutela de seus direitos contra investidas de terceiros, ante a impossibilidade do Estado de lhes garantir um mínimo de segurança.

 

O sentimento que contagia os moradores não poderia ser outro, senão o de insegurança, de fragilidade, de medo, já que podem se tornar vítimas de criminosos, a qualquer momento, sem que o Estado tenha a mínima condição de evitar.

 

De toda forma, sempre será necessário preservar o núcleo essencial dos direitos fundamentais em questão, já que isso constitui uma das premissas da proporcionalidade. Assim, mesmo diante da “reserva do possível”, jamais será admissível que o Estado abandone simplesmente um interesse fundamental. Sempre será exigível – ainda diante da reserva do possível – a preservação de um mínimo vital (direito fundamental mínimo), correspondente ao mínimo razoavelmente exigível para a satisfação de uma vida digna.

 


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