Sancionado Estatuto da Pessoa com Deficiência

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (6) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, um marco legal voltado à inclusão de pessoas com limitação intelectual ou física.

O texto, aprovado em junho pelo Congresso (PLS 6/2003), classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência. A lei entra em vigor em 180 dias.

Autor do projeto que resultou na lei, o senador Paulo Paim (PT-RS), que participou da solenidade, disse que o estatuto promove a dignidade ao oferecer uma rede de acesso a direitos.

– É uma lei que vem para mudar o Brasil. É um divisor de águas em uma Nação que optou por ser mais equânime na partilha das suas conquistas e que não quer deixar nenhum de seus filhos para trás – disse Paim, no Plenário do Senado.

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.

– Agora com o estatuto temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar pelo cumprimento do estatuto. O Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência – afirmou.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto.

– Essa conquista não é boa somente para as pessoas, mas para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria.

Entre as inovações da lei, estão o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; e a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

Com informações da Agência Brasil

Texto: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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