Tristes páginas da História de Rio Claro, páginas essas que devem ser viradas o mais rápido possível

Denuncia ao MP – Caso Cultura
A NEGLIGENTE, INÚTIL E DESNECESSÁRIA
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO CLARO
Jenyberto Pizzotti

As linhas que você vai ler abaixo foram escritas por um cidadão que ainda acredita em determinados valores éticos e morais, por um cidadão que ainda acredita que a Lei e a Justiça deve e precisa ser igual para todos, por um cidadão, e que embora muito distante da cidade e do pais que o acolheu quando criança e onde ali constituiu família com filhos, netos e bisneto, e onde passou grande parte de sua vida amando, lutando e construindo coisas importantes para a cidade que seus antepassados ajudaram a construir, ainda se preocupa com a cidade que traz guardada em seu coração.


Esse artigo antecede um ofício e “Carta Aberta” dirigida ao digno Conselho Superior do Ministério Público, aos Exmos. Procurador-Geral de Justiça, a 9 Procuradores e ao Corregedor-Geral do Ministério Público, todos integrantes e presidente respectivamente do Conselho Superior do Ministério Público, além da Corregedoria de Justiça, da Ouvidoria de Justiça, da Promotoria de Cidadania e da Promotoria de Direitos Humanos, todos organismos em nível Estadual. Assim como, aos oito Exmos. Promotores Públicos da cidade de Rio Claro.
Não apenas como cidadão que exerce seus plenos e inalienáveis direitos previstos na Constituição, não apenas como um idealista e ativista na área de Direitos Humanos, mas sobretudo, como um intransigente defensor da Promotoria de Justiça em nível Nacional, sinto-me perfeitamente a vontade para realizar qualquer tipo de análise e/ou crítica a essa mesma Promotoria Pública que defendo com “unhas e dentes”, e que considero a última reserva e trincheira moral dentro do Brasil.


Em 11 de abril de 2013 participei ativamente e criei páginas nas Redes Sociais da Campanha “Diga Não a Pec 37” e escrevia na ocasião: “Deputados pretendem rasgar a Constituição e tirar do Ministério Público o Direito e o Dever Constitucional de Investigar a Corrupção e outros crimes. Isso é um Atentado à Democracia ! O MP, O STF e a PF são reservas morais do Brasil !”, 2 meses após em 25 de junho de 2013 tive o prazer e o orgulho de escrever: “Vencemos mais essa Batalha ! Mas a Luta Continua e vamos ganhar a Guerra !”


Dessa forma, repito, sinto-me a vontade para realizar uma crítica específica e pontual sobre uma situação que venho constatando na Justiça da cidade de Rio Claro/SP, e que muito me deixa indignado, irritado, e que, em absoluto, vejo como inaceitável e inadmissível dentro da brilhante e gloriosa História da Justiça de Rio Claro, e de seu honrado corpo de Juízes, Promotores e Advogados que durante décadas honraram essa História.


O caso que me refiro, e que é o objeto da minha comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público, se refere inicialmente a uma denúncia sobre VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, CONSTRANGIMENTO MORAL, COAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, NEPOTISMO CRUZADO E PRÁTICA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, NA SECRETARIA DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE RIO CLARO/SP.


A denúncia referida foi recebida pela 5ª Promotoria de Justiça de Rio Claro em 04/04/2017 e transferida para a 7ª Promotoria de Justiça em 11/04/2017.


Após 7 meses de negligência e irresponsabilidade na atuação da 7ª Promotoria na investigação e apuração do caso denunciado, em 16 de novembro de 2017 solicitei via ofício e via Redes Sociais esclarecimentos e informações a Promotoria citada sobre o andamento do caso.


Em apenas 5 dias (21 de novembro) o Exmo. Promotor (substituto) Dr. Renato Mendes de Oliveira envia ao Conselho Superior do Ministério Público, uma recomendação (Promoção) de ARQUIVAMENTO da denúncia apresentada, com argumentos os mais primários, rudimentares e desprovidos de raciocínio lógico e racional, incompatíveis com o conhecimento, experiência e absoluta imparcialidade que se espera de um Promotor de Justiça, e que com certeza eram características do Dr Renato Mendes de Oliveira. Uma peça jurídica “alienígena” (uma promoção de arquivamento de um inquérito civil) produzida a “toque de caixa” e incompatível com o histórico e com a inteligência desse promotor.


Após exatos 27 dias desse estranho pronunciamento, o Exmo. Promotor Dr. Renato Mendes de Oliveira, é vitima de trágico acidente após bater na traseira de um caminhão na Rodovia Antonio Romano Schincariol, que liga Itapetininga à Tietê/SP.


Assim sendo, diante de todos esses fatos, estou solicitando ao Conselho Superior do Ministério Público uma revisão ampla e irrestrita ao caso específico da denúncia apresentada ao Ministério Público, com todos os possíveis desmembramentos que o caso possa oferecer, assim como uma ampla investigação na situação que provocou o trágico falecimento do Exmo. Promotor Público Dr. Renato Mendes de Oliveira.


Existe incoerência e inconsistência nos argumentos apresentados no pedido de arquivamento da denúncia, e a estruturação dos argumentos apresentados são primários.


O texto supostamente de autoria do Exmo. Promotor Dr. Renato e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público, inicia omitindo a gravidade da denúncia apresentada de Violação de Direitos Humanos, Constrangimento Moral, Coação para a Prática de Ato Ilícito, Nepotismo Cruzado e Prática de Influência na Secretaria de Cultura de Rio Claro, e desvia e foca o tema como se tratasse apenas da exoneração da funcionária MCCF que ocupava o cargo de Diretora de Departamento de Políticas Especiais (exonerada em 22 de março) com base num suposto depoimento da atual Secretária de Cultura, Daniela Martinez Figueiredo Ferraz, (fls. 68/79) de que “a exoneração da funcionária MCCF se deu por esta não apresentar, ao longo do período em que se encontrou exercendo o cargo, quaisquer das qualidades necessárias ao exercício das funções”.


Em nenhum momento do texto o citado Promotor citou o depoimento gravado em áudio e transcrito e divulgado na mídia onde a funcionária MCCF relata (inclusive mencionando diversas testemunhas) as reais razões e circunstâncias de sua exoneração, ou seja, de que sua exoneração se deu ao ter corajosamente recusado pedido da Secretaria de Cultura Daniela Martinez Figueiredo Ferraz para a liberar verba pública sem análise.


Durante todo o tempo transcorrido desde a denúncia apresentada ao MP, não foram ouvidos a funcionária exonerada, a repórter que recebeu a denuncia em primeira mão, o cidadão que apresentou a denúncia ao MP (eu), nem os funcionários testemunhas dos acontecimentos e nem os novos contratados em comissão para se verificar quem os indicou e contratou e porque. 


Óbviamente, nem o atual prefeito foi ouvido, pois segundo o depoimento prestado pelo vereador Geraldo Voluntário (cunhado da secretaria), e que é a pessoa (com o total consentimento do prefeito) realmente responsável pela indicação e nomeação da Secretaria de Cultura, Daniela Martinez Figueiredo Ferraz e de mais aproximadamente 15 funcionários, e segundo o Exmo. Promotor, o vereador disse “aduziu o Sr Geraldo em resposta ao ofício – fls. 64/66 – de forma sucinta, serem inverídicos os fatos alegados na representação, apontando, ainda, serem os cargos de secretários, bem como os de confiança, e comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, competindo tão somente a este.”


O vereador citado diante do pedido de informação do Promotor, transferiu a total responsabilidade dos fatos citados na denúncia ao atual prefeito.


E isso tudo é muito estranho, pois em relação a Secretaria de Cultura do Município, a mesma foi entregue como “recompensa” e “presente”, e como uma espécie de Feudo e com “carta branca”, ao vereador reeleito Geraldo Luis de Moraes, Geraldo Voluntário, que foi e é um dos principais apoiadores e “conselheiros” do prefeito eleito.
Por sua vez, o vereador citado indicou e fez ser empossada como Secretária, Daniela Martinez Figueiredo Ferraz, esposa de um parente direto (irmão), passou a administrar de forma indireta a Secretaria de Cultura, assim como indicou, e fez ser empossados em cargos comissionados nessa Secretaria, quem o apoiou em sua campanha como vereador, assim também como integrantes e participantes de sua crença e organização religiosa, que tem como “guia e mentor espiritual”, esse seu parente ligado a atual Secretaria de Cultura, o que obviamente, coloca todos os funcionários da Secretaria sob diversos tipos de coação e de dependência de ordem profissional, moral, psicológica e religiosa, e isso é ignóbil e inaceitável.


E logo no início dessa desastrosa administração, a Secretaria de Cultura não só se transformou num feudo e num cabide de empregos, como também passou a ser fonte de conflitos internos na nova administração, gerou um confronto entre evangélicos e umbandistas, conforme divulgado na mídia, e priorizou e prioriza a distribuição de verbas de acordo com os interesses pessoais e religiosos de sua Secretária, Daniela Martinez Figueiredo Ferraz, e de seu tutor. 


A Secretária de Cultura, Daniela Martinez Figueiredo Ferraz passou a administrar, não baseada em gestão administrativa racional e técnicas gerenciais, e de forma independente e na defesa dos reais interesses de Rio Claro, mas sob a influência de “conselhos” e “orientações” de “entidades espirituais”, dos auto denominados “pais de santo”, que tem ingerência externa em funções pertinentes e específicas apenas dos funcionários da Secretaria de Cultura.


Tudo isso e muito mais foi amplamente denunciado e fundamentado a 7ª Promotoria de Justiça, que tinha e tem o dever e a obrigação de apurar os fatos de forma racional e profissional, e por total irresponsabilidade e negligência, e manchando de forma negativa a gloriosa e honrada História dos homens e mulheres que representaram e representam a Justiça em Rio Claro (Juízes, Promotores e Advogados), até o momento não o fez.


Rio Claro está na Contra Mão em vários setores, e o que acontece na 7ª Promotoria de Justiça demonstra só a ponta do iceberg. Existe um RODÍZIO DE PROMOTORES NA 7 PROMOTORIA DE JUSTIÇA e isso BLINDA A CORRUPÇÃO E A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em Rio Claro.


Acontecem e existem situações nessa nossa amada cidade de Rio Claro, que nem os filmes do Expressionismo Alemão como Nosferatu (filme de 1922) do diretor Friedrich Wilhelm Murnau, conseguiriam expressar melhor em termos de insano, maléfico e grotesco. Acredito que nem mesmo o pintor catalão e artista plástico surrealista espanhol Salvador Dalí, conseguiria retratar melhor essa nossa Rio Claro no que ela tem de pior, de obscuro, e de surreal.


Feita essa introdução meio antológica e analógica, vamos aos FATOS.


Pasmem todos aqueles que tomarem conhecimento disso, que a FUNDAMENTAL E IMPORTANTÍSSIMA Sétima Promotoria de Justiça do Ministério Público de Rio Claro tem funcionado há meses com seu digno e brilhante promotor Dr. André Vitor de Freitas, ainda efetivado no cargo de Promotor da Sétima Promotoria (e autor de várias denúncias de improbidade, concussão e estelionato envolvendo políticos de Rio Claro e região que tramitam na Justiça local, muitas delas em fase final de sentença, em primeira instância), afastado de suas funções, sob “convite” direto do Procurador-Geral de Justiça para trabalhar em sua assessoria, inicialmente na área de Patrimônio Público, no Centro de Apoio Operacional – CAO no Ministério público de São Paulo.


E o que na prática isso significa ? Simples. A implantação de um “RODIZIO” de promotores no cargo, em substituição ao brilhante e digno promotor Dr. André Vitor de Freitas, e prosseguindo no raciocínio, o que isso significa ? Simples… a BLINDAGEM de todos os políticos corruptos dessa cidade, a BLINDAGEM nas ações que denunciam IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. E como esse processo se dá ? Simples… Nenhum Promotor Publico, por mais corajoso, honesto e bem intencionado que seja consegue estudar, analisar e arriscar decisões e pareceres em ações em andamento ficando aproximadamente 15 dias no cargo nesse sistema maquiavélico e insano de “rodízio”. 


Quem planejou, articulou e executou um plano desses ? Ou isso tudo é uma mera casualidade jurídica ? O que está oculto atrás de uma aparente e simples ação burocrática ? Quem são os NOSFERATUS dessa cidade ? Quem nos destrói nas sombras ? Até quando o povo rioclarense ficará nesse estado de catalepsia mental e sem reagir, sem opinar, e sem se posicionar diante de forças que lhe trata como gado ?


É de FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA, é ético e moral, que o digníssimo Promotor e Defensor Público Dr. André Vitor de Freitas reassuma IMEDIATAMENTE suas funções, e que de continuidade as suas brilhantes e corajosas ações, ou então que RENUNCIE ao cargo, possibilitando que outro Promotor se efetive na função e cumpra seu papel. 


Esse “RODÍZIO” de Promotores na digna e importantíssima Sétima Promotoria Pública de Rio Claro, pode ser legal, mas é imoral. O povo rioclarense que confia, defende, e apoia integral e apaixonadamente TODOS os Promotores que estão atuando em Rio Claro, não merecem esse tipo de “jogada” maligna, insana, e maquiavélica. Isso deve ser resolvido e logo ! 


Nesse caso/denúncia específico, a 7ª Promotoria de Justiça de Rio Claro se mostrou NEGLIGENTE, INÚTIL E DESNECESSÁRIA, e isso envergonha a gloriosa e honrada História do Ministério Público Rioclarense.
Fica assim registrada, para quem possa interessar, essas tristes páginas da História de Rio Claro, páginas essas que devem ser viradas o mais rápido possível.


Dedico esse artigo a dois ilustres, honrados e brilhantes juristas rioclarenses, que eu tive a honra e o privilégio de conhecer e de chamar de amigo: 


Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos, Juiz da Comarca (falecido)
Dr. Orlando de Pilla Filho, Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB (falecido)

Jenyberto Pizzotti
jenyberto@yahoo.com.br
Todos os ofícios e informações encaminhados ao Ministério Público, e todos os fatos narrados nesse artigo podem ser melhor analisados no link da Revista Eletrônica Rio Claro Online que de forma absolutamente corajosa, imparcial e profissional divulgou a denúncia apresentada e os ofícios encaminhados ao Ministério Público:

 

http://rioclaroonline.com.br/?s=secretaria+de+cultura

 


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