A pedido do MPSP, Judiciário decreta bloqueio de bens de ex-prefeito e ex-secretário de Rio Claro

Medida atinge ainda a empresa Rápido São Paulo.

 

Em ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Rio Claro em atuação conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Tribunal de Justiça determinou a indisponibilidade de bens da empresa Rápido São Paulo, de seu sócio João Carlos Kenji Chinen, do ex-prefeito de Rio Claro Palmínio Altimari Filho e do ex-secretário municipal José Maria Chiossi, até o limite de R$ 17.113.282,35.

 

O pedido de indisponibilidade dos bens havia sido indeferido pelo Juízo de primeira instância sob o argumento de que não havia provas de que os requeridos estavam dilapidando seu patrimônio. Contudo, o MPSP interpôs recurso de Agravo de Instrumento alegando que a indisponibilidade patrimonial, como medida preventiva, tem por objetivo preservar a existência de bens aptos e suficientes para garantir a integral reparação de danos e a aplicação de multa civil no caso de futura execução forçada de sentença condenatória.

 

Para o Ministério Público, ao contrário do que tinha sido decidido pelo Juízo da primeira instância, não seria razoável exigir como condição de decretação de indisponibilidade de bens a presença de indícios ou sinais de dilapidação patrimonial, pois a pretensão é justamente evitá-la.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese do MPSP, justificando a medida de bloqueio de bens por estar implícito no que estabelece o artigo 7º da Lei n.º 8.429/92.

 

A medida foi decretada no âmbito de ação civil pública proposta visando à imposição de sanções por atos de improbidade administrativa e recomposição do erário decorrentes de irregularidades na execução de contrato administrativo celebrado entre o município de Rio Claro e a empresa Rápido São Paulo, para a prestação de serviços relacionados ao transporte público urbano municipal.

 

Em inquérito civil, foi apurado, inclusive por análise técnica-contábil realizada pelo Centro de Apoio à Execução Ministério Público (CAEx), que a Rápido São Paulo causou prejuízos aos cofres municipais em valor que supera a cifra de R$ 5 milhões. Tal prejuízo decorreu de diversas irregularidades praticadas durante os cinco anos de concessão dos serviços. O valor considerado pela Justiça para a indisponibilidade dos bens (mais de 17 milhões) corresponde ao ressarcimento ao erário e à multa civil prevista na lei de improbidade administrativa.

 
 

Fonte: Núcleo de Comunicação Social.
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