Cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA poderão ter acesso ao benefício. Medida deve gerar economia de US$ 900 milhões a empresas dos dois países
A presidenta Dilma Rousseff e o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, assinaram no último dia 30/6 o Acordo Bilateral de Previdência Social entre os dois países. O documento foi assinado durante a visita de trabalho da comitiva brasileira, liderada pela presidenta Dilma, aos EUA entre os dias 29 de junho e 1 de julho.
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, o acordo vai beneficiar uma grande quantidade de trabalhadores brasileiros que vivem nos EUA. Cerca de 1,4 milhão de brasileiros que migraram para os EUA poderão ter acesso ao benefício. O percentual de cobertura previdenciária aos brasileiros residentes no exterior chegará a 88,60%. Os brasileiros – tendo cumprido os requisitos – poderão solicitar os benefícios previdenciários, previstos no contrato entre os dois Estados, no país onde estiver residindo, do mesmo modo que os americanos que vivem no Brasil.
Na prática, o acordo permite a soma dos períodos de contribuição realizados nas duas nações para a implantação e manutenção do direito aos benefícios previdenciários, além de evitar a bitributação em caso de deslocamento temporário. Com a totalização, é possível ao segurado utilizar os períodos de contribuição nos dois países para atingir o tempo necessário e obter o benefício em qualquer dos Estados que firmam o acordo.
Estimativa do governo indica que o compromisso viabilizará economia de US$ 900 milhões a empresas brasileiras e norte-americanas nos próximos seis anos ao evitar a dupla contribuição aos dois sistemas previdenciários.
Conheça mais detalhes sobre a medida na entrevista concedida pelo ministro Carlos Gabas:
O que está previsto nesse acordo bilateral e quais são os benefícios para os brasileiros que vão trabalhar nos Estados Unidos?
O acordo com os Estados Unidos prevê aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e a pensão por morte. No conjunto de benefícios que temos no Brasil, só é possível fazer o acordo nos que também existem nos Estados Unidos, por isso eles chamam acordo de reciprocidade. Isto vai beneficiar uma grande quantidade de trabalhadores brasileiros que vivem nos Estados Unidos, e vice-versa, americanos que vivem no Brasil.
Ministro, agora vamos colocar como exemplo um brasileiro que sai daqui e vai trabalhar nos Estados Unidos. Na prática, como vai ficar a contagem de tempo para esses trabalhadores?
Na prática, qual é o objetivo do acordo? Existem milhares de pessoas que vivem uma parte da sua vida aqui no Brasil, trabalham aqui, depois resolvem morar e trabalhar nos Estados Unidos. O que acontece é que essas pessoas, por não terem todo tempo de contribuição necessária no Brasil e também não ter todo esse tempo nos Estados Unidos, não conseguem se aposentar. O acordo prevê a soma dos períodos trabalhados, que vai dar o mínimo necessário para a aposentadoria por idade, seja no Brasil, seja nos Estados Unidos. E também, se ele tiver um acidente, alguma situação que traga incapacidade laboral para o trabalhador, ele pode se aposentar por invalidez. E caso ele venha a falecer, a família tem direito à pensão.
Ministro, e o deslocamento temporário, você pode falar um pouco?
Uma outra situação que o acordo alcança e protege é de trabalhadores que estão no Brasil, que a empresa pra quem ele trabalha resolve desloca-lo temporariamente para prestar serviços nos Estados Unidos. Quando não há um acordo, esse trabalhador é obrigado a recolher previdência nos EUA, porque está trabalhando lá, e também no Brasil. Com o acordo, ele vai optar por qual sistema de previdência é mais vantajoso para ele, para qual dos dois ele vai contribuir. Então, isto evita a bitributação. Vale também para os trabalhadores de empresas americanas, que são deslocados temporariamente para o Brasil – e este tempo só pode ser de até 5 anos – e neste período ele pode contribuir somente com um dos regimes de previdência, o que é mais vantajoso para ele.
O acordo de previdência entre Brasil e Estados Unidos já está valendo? O que falta para ele entrar em vigor?
O acordo foi assinado e agora precisa ser ratificado (aprovado) pelo Congresso Nacional, aí imediatamente ele entra em vigor.
Fonte: Ministério da Previdência Social