No domingo (6), Suely Araújo havia afirmado que a acusação, “sem fundamento”, “evidencia completo desconhecimento da magnitude” do órgão e de suas funções.
Um dia depois de Jair Bolsonaro e seu ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, acusarem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) de “montanhas de irregularidades” a partir de uma licitação no valor de cerca de R$ 30 milhões para aluguel de carros, a presidenta do órgão, Suely Araújo, pediu exoneração do cargo. As informações são da coluna de Lauro Jardim, de O Globo.
No domingo (6), ela já havia negado veementemente os ataques. Suely afirmou, em nota que a acusação, “sem fundamento”, “evidencia completo desconhecimento da magnitude” do órgão e de suas funções.
“As viaturas do Ibama são objeto de um contrato de locação de âmbito nacional. O novo contrato abrange 393 caminhonetes adaptadas para atividades de fiscalização, combate a incêndios florestais, emergências ambientais, ações de inteligência, vistorias técnicas etc., nos 27 estados brasileiros, e inclui combustível, manutenção e seguro, com substituição a cada 2 anos. A acusação sem fundamento evidencia completo desconhecimento da magnitude do Ibama e das suas funções”, diz trecho da nota emitida por Suely Araújo, ainda no domingo.
Acompanhem a íntegra do pedido de exoneração:
Excelentíssimo Senhor Ministro
1-Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para formalizar minha solicitação de exoneração do cargo de Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
2-Considerando que a indicação do futuro Presidente do Ibama, Sr. Eduardo Bim, já foi amplamente divulgada na imprensa e internamente na Instituição ainda em 2018, antes mesmo do início do novo Governo, entendo pertinente o meu afastamento do cargo permitindo assim que a nova gestão assuma a condução dos processos internos desta Autarquia.
3-Assim, comunico que a partir de amanhã, 08 de janeiro, não exercerei mais as funções de Presidente do Ibama. Nesse sendo, solicito que quando da publicação do ato, nele conste que trata-se de exoneração a pedido com efeitos a partir de 08/01/2019.
Fonte: Revista Forum