O governo federal planeja enviar ao Congresso, após a tramitação da reforma da Previdência, uma proposta para promover mais alterações no acesso ao benefício pago a pessoas pobres idosas ou com deficiência, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A ideia é tornar as regras de concessão do benefício assistencial mais claras e reduzir a judicialização.
Conforme mostrou a Folha neste domingo (1º), um em cada três benefícios assistenciais concedidos a pessoas com deficiência em 2015 foi fruto de decisão judicial.
No caso dos idosos, a taxa foi de 8,1%.
O governo precisa estabelecer um novo patamar de renda para acesso ao BPC porque, em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional o critério de um quarto do salário mínimo, que equivale hoje a R$ 220. Até hoje a lei não foi alterada.
A ideia em estudo atualmente é estipular um valor nominal, em vez de um percentual do salário mínimo, segundo disse à Folha o diretor de assuntos fiscais e sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima.
“Como o STF disse que um quarto do salário mínimo não é suficiente, vamos ter que subir um pouquinho. Qual esse valor? Ainda vamos avaliar”, afirma.
Também está em estudo a inclusão de um indicador socioeconômico na avaliação.
“A ideia é um indicador que olhe aquela família em relação à população como um todo. Um algoritmo”, disse.
Segundo Lima, o plano é considerar critérios como condição da habitação do beneficiário, saneamento e gasto com remédios.
Outra mudança prevista é estabelecer critério igual para idosos e deficientes no cálculo da renda familiar: se houver outro BPC na família, ele será contabilizado na hora de verificar a renda familiar. Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê que, no caso deles, isso não deve acontecer.
SAIBA MAIS SOBRE O BPC
O QUE É Benefício no valor de um salário mínimo pago a idosos com mais de 65 anos ou deficientes, sem limite de idade, de baixa renda
EXIGÊNCIAS Renda por pessoa da família menor que 1/4 do salário mínimo. O beneficiário não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social
R$ 40 BILHÕES Foram gastos com pagamentos do BPC em 2015
R$ 85,8 BILHÕES Foi o rombo da Previdência Social em 2015
R$ 123,9 BILHÕES É o rombo de janeiro a outubro de 2016
O QUE PODE MUDAR NA REFORMA
IDADE MÍNIMA O governo propõe aumento gradual da idade mínima para obtenção do benefício de 65 anos para 70 anos. O aumento será de um ano a cada dois anos. Depois disso, a idade mínima pode subir um ano a cada vez que o IBGE apontar aumento de um ano na expectativa de sobrevida a partir dos 65 anos
SALÁRIO MÍNIMO O BPC deixará de ser vinculado ao mínimo e deverá ser corrigido pela inflação, mas governo ainda não definiu como será o cálculo
Pedro Ladeira/Folhapress | ||
Leonardo Gadelha, presidente do INSS, durante entrevista para a Folha, em seu gabinete |
REVISÃO
O governo também quer cruzar mais dados dos beneficiários para verificar a renda declarada, além de passar a checar se a pessoa tem patrimônio, para evitar fraudes.
A nova lei vai permitir, segundo Lima, o trabalho de revisão do benefício, que não ocorre desde 2008. “Será uma avaliação contínua.”
Para o presidente do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), Leonardo Gadelha, critérios mais claros podem facilitar o trabalho do órgão, responsável pelo pagamento do BPC. “Uma lei com critérios mais explícitos e claros facilita muito a avaliação.”
A reforma da Previdência, enviada em dezembro ao Congresso, também prevê que, em dez anos, a idade mínima para idosos receberem o BPC, hoje em 65 anos, chegará a 70 anos.
O texto, que ainda depende de aprovação do Legislativo, também desvincula o valor do benefício do salário mínimo.
SUGESTÃO
Consultor de Orçamento da Câmara, o especialista em temas previdenciários Leonardo Rolim defende que o benefício assistencial seja universal e tenha como piso um valor equivalente à metade do salário mínimo.
Segundo a proposta, o percentual de 50% aumentaria dois pontos por ano de contribuição ao INSS.
Esse modelo alinha o pilar contributivo com o não contributivo. Da forma como é hoje, eles não têm ligação.
Atualmente, um idoso pobre de 65 anos que contribuiu com o INSS por 14 anos e outro que nunca contribuiu têm a mesma situação: nenhum deles têm direito à aposentadoria, já que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Assim, o pagamento ao INSS não retorna ao trabalhador.
Em relação à idade, a proposta de Rolim é que o piso passe para 66 anos e suba três meses por ano, até os 67.
Fonte Uol