O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, na noite desta sexta-feira (17/05/2019) o projeto de lei que anistia multas aplicadas a partidos políticos, entre elas as motivadas pelo não uso de um mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política das mulheres entre 2010 e 2018, mesmo tendo direcionado o dinheiro para candidaturas femininas.
O projeto foi sancionado com um veto. Esta é a primeira vez desde 1995 que um presidente autoriza o cancelamento deste tipo de punição às siglas. A lei 13.831 será publicada no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira (20/05/2019).
Bolsonaro vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.
Aprovado pelo Congresso em abril, o projeto tinha até esta sexta para ser sancionado ou perdia a validade. Nessa quinta-feira (16/05/2019), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estava como presidente da República em exercício, chegou a assinar o texto e deixá-lo pronto para ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), mas teve dúvidas e optou por não encaminhá-lo a sanção.
A estimativa é de que o pacote de bondades para as legendas pode chegar a R$ 70 milhões, valor dos débitos dos diretórios municipais de quase todos os partidos com o Fisco.
O projeto de lei prevê ainda outras mudanças que, apesar de não envolverem diretamente dinheiro público, abrandam exigências aos partidos.
Comissões provisórias
Uma delas, segundo analistas, reduz a democracia interna nas siglas ao permitir que comissões provisórias funcionem por até oito anos.
Em outro ponto, o projeto determina que a Receita não poderá mais cancelar “o cadastro dos órgãos partidários que não tiverem movimentação financeira, bem como não poderá cobrar taxas ou multas para a reativação da inscrição daqueles que foram baixados ou tornados inativos”.
(Com Agência Estado)
Foto: Marcos Corrêa/PR