Rodrigo Maia (DEM-RJ) preside sessão da Câmara para discutir a PEC 241
A base de apoio do presidente Michel Temer (PMDB) conseguiu aprovar na manhã desta segunda-feira (10) na Câmara dos Deputados a supressão do intervalo de duas sessões para a votação em primeiro turno da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do teto dos gastos públicos, o que permitirá que o projeto seja votado ainda na tarde de hoje.
A Câmara iniciou às 14h a sessão que deverá votar a proposta.
O requerimento que acelerou a votação foi aprovado por 255 votos; 9 contrários e 1 abstenção.
Pelas regras da Câmara, após ter sido aprovada por uma comissão especial na quinta-feira (6), a PEC teria que esperar duas sessões no plenário até ser votada. A dispensa das duas sessões antes da votação precisava para ser aprovada apenas com o apoio da maioria dos presentes. Ou seja, pelo placar da votação (265 votantes), apenas de 133 votos.
Como não houve quórum para a sessão da última sexta-feira (7), esse prazo seria cumprido apenas na tarde de terça-feira (13), véspera do feriado de Nossa Senhora Aparecida, o que poderia, na prática, jogar a votação para a próxima semana.
O pedido para suprimir o prazo foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, André Moura (PSC-SE).
A medida foi aprovada em votação simbólica (quando os deputados que discordam levantam as mãos no plenário), mas um pedido da oposição fez com que o resultado tivesse que ser confimado em votação nominal, com cada deputado registrando seu voto no painel eletrônico.
Para que a PEC seja aprovada, é preciso o voto de ao menos 308 deputados (o equivalente a 3/5 da Câmara).
Se aprovada numa primeira votação, a PEC é submetida a uma segunda rodada de votação, após cinco sessões. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que irá respeitar esse prazo.
Após passar pela Câmara, o projeto é enviado ao Senado, onde também precisa passar por duas votações.
Entenda a PEC
A proposta é apresentada pelo governo Temer como a principal medida para ajustar as contas do governo e combater a crise econômica, mas é criticada pela oposição porque poderia reduzir o valor investido em educação e saúde na comparação com as regras atuais.
A PEC propõe limitar o crescimento dos gastos públicos pelos próximos 20 anos ao percentual da inflação nos 12 meses anteriores. Na prática, a medida congela os gastos do governo, já que a reposição da inflação apenas mantém o mesmo poder de compra do Orçamento.
O principal objetivo da proposta é conter o avanço da dívida pública. A ideia é que ao arrecadar, com impostos, mais do que gasta, o governo consiga reduzir o total da dívida.
A equipe econômica do governo também aposta na provação da medida como uma forma de reconquistar a credibilidade do mercado, o que atrairia investimentos e favoreceria o crescimento da economia.
“Não é uma medida que pertence ao governo, não é um projeto partidário, é uma medida de salvação nacional”, disse o líder do PSDB na Câmara, Antonio Imbassahy (BA).
O principal questionamento à medida é a mudança nas regras dos gastos com saúde e educação. Hoje, essas áreas recebem um percentual mínimo calculado com base nas receitas do governo. Ou seja, se a economia cresce, aumentam os investimentos nas duas áreas.
Apesar de a PEC não limitar explicitamente quanto pode ir para os dois setores, há a expectativa de que os orçamentos da saúde e educação sigam o aumento apenas pela inflação do ano anterior.
“Essa PEC será a desgraça do Brasil, essa PEC sginfica que as escolas técnicas, as universidades, os hospitais terão menos dinheiro”, afirmou o deputado da oposição Zé Geraldo (PT-PA).
Inconstitucional, diz Procuradoria
Em nota técnica enviada à Câmara, a Procuradoria-Geral a República afirma que a PEC é inconstitucional pois desrespeita a separação de poderes, por reduzir a capacidade do Congresso Nacional e de órgãos do Judiciário de definir o Orçamento.
A nota da PGR foi assinada pela Secretaria de Relações Institucionais do órgão e não equivale a uma manifestação judicial da Procuradoria, o que deve acontecer em breve em ações que contestam a PEC no STF (Supremo Tribunal Federal).
Fonte: Uol