Equipe econômica avalia mudar valor dos benefícios via medida provisória
BRASÍLIA – Diante do receio de que a crise política inviabilize a aprovação da reforma da Previdência, a equipe econômica já pensa em alternativas para conter o crescimento das despesas com benefícios. São medidas que poderão entrar em vigor imediatamente, por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei. Entre elas estão a elevação do tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por idade nas áreas urbana e rural, atualmente em 15 anos, e a redução do valor da pensão por morte, que hoje é integral, independentemente do número de dependentes.
Também faz parte do cardápio o fim da fórmula 85/95 (soma de tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, respectivamente), que entrou em vigor em dezembro de 2015 e permite o benefício integral. Outra possibilidade avaliada seria tornar proporcional o valor da aposentadoria por invalidez, que hoje é integral (a exceção seriam os acidentes de trabalho). Até a fórmula de cálculo do valor da aposentadoria — baseada atualmente em 100% das maiores contribuições — pode ser alterada via MP.
MEDIDAS NÃO ALCANÇARIAM SERVIDOR PÚBLICO
O problema é o alcance limitado desses mudanças em comparação à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287 — que altera as regras de aposentadoria para todos os brasileiros, com exceção dos militares — e que teve sua tramitação prejudicada pela crise política. As propostas alternativas valeriam apenas para os trabalhadores do setor privado (INSS) e comprometeriam dois grandes objetivos da proposta enviada ao Congresso: a fixação de idade mínima para aposentadoria e a convergência do regime previdenciário no país.
Estas questões poderiam ser enfrentadas futuramente, em uma espécie de fatiamento da reforma. Porém, em um primeiro momento, admitem fontes envolvidas nas discussões, poderia aumentar o fosso entre os dois regimes — INSS e regimes próprios de servidores públicos de União, estados e municípios.
Entre as propostas alternativas, duas delas teriam efeitos mais imediatos na redução de despesas: o aumento do tempo mínimo de contribuição e a alteração na fórmula de cálculo da pensão. Neste caso, o benefício cairia pela metade (50%), mais 10% por dependente, no limite de 100%, com fim da reversão de cotas (quando um filho atinge os 21 anos, a parcela dele atualmente é revertida para os demais dependentes).
O ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, durante o governo Dilma, chegou a incluir essas alterações em uma MP que tratava das pensões, mas o governo acabou recuando. Na época, a previsão era economizar R$ 12 bilhões em quatro anos (entre 2015 e 2018). Segundo dados do governo, a pensão por morte é a terceira modalidade de beneficio mais dispendiosa do INSS, representando 24,3% do total das despesas.
Há ainda a possibilidade de incluir em uma MP a fórmula de cálculo da aposentadoria que está prevista na reforma. Ela prevê que, em vez de 100% sobre os 80 maiores salários de contribuição, o valor pago passaria a ser de 70% da média de todo o histórico de recolhimentos, acrescidos de um percentual por cada ano adicional de contribuição. O mesmo valeria para o valor da aposentadoria por invalidez.
Em outra frente, a fórmula 85/95, que permite o benefício integral, poderá ser extinta, enquanto os segurados passariam a sofrer novamente a incidência do chamado fator previdenciário — que reduz o valor do benefício para quem se aposenta jovem. A fórmula 85/95 entrou em vigência em dezembro de 2015 e já surtiu efeito no valor das aposentadorias: o benefício médio passou de R$ 1.855 para R$ 2.162 entre o primeiro e o segundo semestre de 2015, uma alta de 16,6%.
Fonte: O Globo