A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a regulamentação das profissões de fotógrafo e detetive particular. As propostas seguem para análise do Plenário.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2014 define como aptos ao exercício profissional de fotógrafo os diplomados em fotografia no ensino superior ou técnico. Os não diplomados também poderão exercer a profissão, desde que, na data de início de vigência da nova lei, tenham exercido a atividade por, no mínimo, dois anos.
A comprovação desse tempo de serviço será feita por meio de declaração da respectiva entidade de classe, além de recibos de pagamentos de serviços prestados ou declaração da empresa empregadora, com firma reconhecida em cartório.
O projeto, entretanto, não inclui o repórter-fotográfico na regulamentação. Trata apenas dos fotógrafos que trabalham para empresas especializadas, com ensino técnico e científico, os pesquisadores, os que trabalham com publicidade e outros serviços correlatos.
O relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), lembra que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. A não inclusão do repórter-fotográfico na regulamentação afasta, portanto, possíveis inconstitucionalidades da proposta.
Crivella lembrou ainda que, apesar de o Congresso não estar se furtando de aprovar regulamentações de profissões, respondendo às “aspirações da população”, a presidente Dilma Rousseff vem sistematicamente vetando propostas semelhantes.
Marcelo Crivella foi relator do projeto de regulamentação da profissão de fotógrafo
Detetive particular
Também foi aprovado o PLC 106/2014, que regulamenta o exercício da profissão de detetive particular. A matéria define a atividade profissional, competências, deveres e direitos e proibições.
Pelo texto, o detetive particular deverá concluir curso de profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de interesse privado”, com carga de 600 horas, em nível médio ou equivalente. Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo.
Poderá atuar em situações de busca de informações sobre infrações administrativas ou quebras de contrato; suspeita de conduta lesiva à saúde e integridade física; que investigue a idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas; relacionadas a questões familiares, conjugais e de filiação; e de desaparecimento e localização de pessoas ou animais.
O texto é explicito ao determinar que, caso descubra indícios de cometimento de infração penal, a investigação deve parar e o ato deve ser comunicado à polícia.
Segundo o autor da proposta, deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), apesar de haver uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego classificando o detetive particular no âmbito dos agentes de investigação e identificação, há uma lacuna legal na regulamentação da atividade.
O relator do projeto na CAS, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou voto favorável à matéria, por acreditar que o projeto irá assegurar um maior controle sobre a formação e a conduta do detetive particular, contribuindo para o seu aperfeiçoamento profissional e valorizando a profissão. Humberto Costa fez apenas uma emenda de redação ao texto, que não altera o teor da proposta.
— Com a regulamentação da profissão, cria-se uma identidade, exigindo-se do detetive particular a ética profissional e responsabilizando-o tecnicamente pela sua atividade. Ademais, são dadas condições para exercer a profissão na sua amplitude de direitos, não permitindo a atividade de terceiros não qualificados tecnicamente e sem formação para o seu exercício. Permite ao profissional candidatar-se a cargos específicos em empresas públicas ou não, e prestar serviços àquelas que exigem documentação profissional — justificou o relator.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)