Conheça a diferença entre os crimes de calúnia, difamação, injúria, perseguição e ameaça

Você já presenciou uma pessoa ofendendo ou acusando outra com informações falsas? Ou até mesmo já foi vítima de uma situação semelhante? No Brasil, três crimes contra a honra estão previstos no Código Penal: calúnia, difamação e injúria. Cada um deles possui características específicas e implicações distintas.

A calúnia e a difamação são consideradas crimes contra a honra objetiva, pois afetam a reputação da vítima perante a sociedade. Por outro lado, a injúria atinge a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de dignidade e respeito pessoal da pessoa ofendida.

Calúnia

A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal e consiste em atribuir falsamente a outra pessoa a autoria de um crime. Para que seja configurada a calúnia, é necessário que a acusação envolva um fato criminoso e que seja exposta publicamente.

Um exemplo clássico de calúnia é a divulgação, na internet ou em qualquer meio público, de que um indivíduo cometeu um homicídio, sem qualquer prova que comprove a veracidade dessa informação.

A pena prevista para o crime de calúnia é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Difamação

A difamação, por sua vez, está prevista no artigo 139 do Código Penal e caracteriza-se pela propagação de informações falsas ou imprecisas sobre alguém, com o objetivo de prejudicar sua reputação e imagem perante terceiros.

Diferente da calúnia, na difamação a informação divulgada não precisa ser um crime, mas deve ser algo que desonre a vítima. Um exemplo seria espalhar, dentro do ambiente de trabalho, que um determinado funcionário costuma comparecer ao serviço embriagado, mesmo que isso não seja verdade.

A pena para esse crime é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Injúria

O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e ocorre quando uma pessoa ofende a dignidade ou decoro de outra, proferindo xingamentos ou expressões ofensivas.

Ao contrário da calúnia e da difamação, na injúria não é necessário que a ofensa seja divulgada para terceiros, bastando que a própria vítima seja atingida diretamente.

A pena para esse crime varia de um a seis meses de detenção ou multa.

Se a injúria envolver elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos, além de multa.

Perseguição e Ameaça: Agora é Crime no Brasil

Desde abril de 2021, perseguir uma pessoa, seja no ambiente online ou no mundo físico, passou a ser crime no Brasil. A lei sancionada incluiu o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”, no Código Penal, prevendo penas que podem variar de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo chegar a 3 anos em casos agravantes, como quando o crime é cometido contra mulheres. O crime de perseguição e ameaça está previsto no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro.

A lei que inseriu este artigo foi a Lei nº 14.132/2021, também conhecida como Lei do Stalking.

Apesar de a legislação ser recente, esse tipo de assédio não é novidade. Antes da lei, as perseguições eram enquadradas na Lei das Contravenções Penais, com punições mais brandas, limitadas a uma detenção de 15 dias a dois meses ou ao pagamento de multa. Agora, com a tipificação específica no Código Penal, há um instrumento legal mais eficaz para coibir esse comportamento abusivo.

O Que Configura o Crime de Stalking?

O crime de stalking se caracteriza pela tentativa insistente e exagerada de contato com a vítima, causando-lhe medo, incômodo e prejuízo emocional. Esse assédio pode ocorrer por diversos meios, incluindo:

  • Ligações telefônicas repetidas;
  • Envio de mensagens constantes e indesejadas;
  • Comentários excessivos em redes sociais;
  • Criação de perfis falsos para driblar bloqueios;
  • Tentativas de encontro pessoalmente sem consentimento;
  • Tentativas de intimidação e constrangimento.

Agravantes e Proteção às Mulheres

O crime de stalking é ainda mais grave quando praticado contra mulheres por motivação de gênero. Quando a conduta ocorre por menosprezo ou discriminação em razão da condição da mulher, mesmo sem que haja qualquer relação prévia entre agressor e vítima, a pena pode ser aumentada para até 3 anos de reclusão.

Com a nova legislação, espera-se que as vítimas de stalking tenham mais segurança e respaldo jurídico para denunciar e interromper essa forma de assédio. Caso você ou alguém que conheça esteja sofrendo perseguição, procure as autoridades e busque apoio.

Especialistas detalham que na maioria das vezes, o agressor é um homem covarde, que ataca a mulher por não aceitar a rejeição ou a falta de correspondência dela. Muitas vezes, o agressor não suporta que a vítima seja mais bem-sucedida ou tenha objetivos diferentes dos seus, demonstrando um comportamento controlador e abusivo.

Como denunciar?

Caso uma pessoa seja vítima de qualquer um desses crimes, é possível registrar um boletim de ocorrência e uma notícia do crime em uma delegacia ou procurar um advogado para ajuizar uma ação criminal. Isso significa que é necessário comunicar às autoridades que deseja que o agressor seja processado.

É essencial que as vítimas busquem seus direitos e tomem medidas legais para coibir esses crimes, garantindo que a honra e a dignidade de cada indivíduo sejam preservadas.

Por Leila Pizzotti


© 2025 - Rio Claro Online
Todos os Direitos Reservados
Agência Interativa Nautilus Publicidade