Rio Claro, 16 de agosto de 2016.
Conforme atribuições, jurisdição e competência¹, temos a honra de CONVIDÁ-LO (A) para reunião prévia e evento da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil na 4º Subseção de Rio Claro.
- REUNIÃO PRÉVIA da CONGENUS (Convenção Geral dos Núcleos) no dia 26 de agosto de 2016, as 09hs00 na OAB/SP 4º Subseção de Rio Claro – Avenida 07 nº 466, Centro;
- EVENTO CONGENUS no dia 05 de setembro de 2016, as 09hs30 na OAB/SP 4º Subseção de Rio Claro – Avenida 07 nº 466, Centro.
Em arquivos anexo a este, o (a) convidado (a) deve inteirar-se das instruções da CONGENUS, inscrição e demais informações afetas.
Após, confirme presença na REUNIÃO PRÉVIA (26/08/2016) e no evento da CONGENUS (05/09/2016) enviando e-mail à rioclaro@oabsp.org.br e para leila@nautiluspublicidade.com.br.
Imprima o formulário de inscrição levando-o preenchido e assinado na reunião prévia do dia 26/08/2016. Caso não consiga imprimi-lo, haverá no local disponibilidade de formulários.
O evento é gratuito, de interesse público, social, da Instituição e Órgãos, a nível doméstico e internacional de Direitos Humanos, destinado às entidades civis não governamentais (NAPEC), pessoas (NAPES) e advogados (as) (NAPAD).
O NAPEC (Núcleo de Apoio e Proteção às Entidades Civis), por já ter vários integrantes atuantes na Comissão de Direitos Humanos, e por questão de tempo, a CONGENUS pautará apenas o expediente oriundo do mesmo.
Para os núcleos NAPES e NAPAD serão definidas datas específicas da CONGENUS, a cada um, e até por isso conta com a honrosa presença nestas ocasiões (26/08/16 e 05/09/16).
Atenciosamente,
Rio Claro, data supra.
Mozart Gramiscelli Ferreira
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil da 4º Subseção de Rio Claro – SP
OAB/SP – 4º Subseção de Rio Claro
Orlando de Pilla Filho
Presidente da Comissão de Direitos Humano da 4º Subseção de Rio Claro – SP
OAB/SP – 4º Subseção de Rio Claro
¹ (Artigo 133 da C.F./88; Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1.994 (EOAB), Regimento Interno, Regulamento Geral e Portaria OAB/SP 4º Subseção nº 05, de 2016, de 11 de janeiro de 2.016, artigos 1º ao 3º, e seu Complemento de 12/02/2016, artigo 1º; c/c artigos 44, I; 45, III; 60 ‘caput’, parágrafos 1º, 2º; 61 incisos I, e seguintes (como decorrentes e aplicáveis) do EOAB; artigos 1º, 44, 115 c/c 54, inciso V; 78 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1.994, do Regulamento Geral; artigos 102, parágrafo 1º ao 5º; 103 letra ‘a’ a ‘g’; artigos 2º, 58 e 59, este último, ‘caput’ e parágrafo único, do Regimento Interno; artigos 113; 1º ao 4º, especialmente o inciso III do parágrafo 4º; 5º ‘caput’, incisos, letras e parágrafos 1º ao 4º, da C.F./88, e itens do Roteiro Procedimental de Direitos Humanos).
Praça da Sé, 385 – São Paulo – SP – 01001-902 – Tel.: (11) 2155-3737 – http://www.oabsp.org.br
Avenida Sete, 466 – Rio Claro – SP – 13500-370 – Tel.: (19) 3534-0414 – http://www.oab4.org.br
INSTRUÇÃO
CRONOGRAMA E FINALIDADE
- DA REUNIÃO PRÉVIA DO DIA 26/08/2016:
Voltada para entidades civis rio-clarenses com a Comissão de Direitos Humanos da CDH/OAB-SP no dia 26/08/2016, as 09hs00, com término previsto para as 10hs30, na OAB/SP de Rio Claro – Avenida 07 nº 466, Centro – sob a égide do Núcleo de Apoio e Proteção às Entidades Civis (NAPEC).
Trata-se, nesta oportunidade, de prévia do evento da CONGENUS (Convenção Geral dos Núcleos) já definida e agendada para o dia 05 de setembro de 2016, as 09hs30, na OAB local, em prol das entidades civis rio-clarenses.
Nesta data, 26/08/2016, CADA ENTIDADE QUE COMPARECER ESTARÁ DISPONIBILIZADA TRIBUNA da CONGENUS para a palavra de seus preletores, ou representantes, cada qual para se pronunciar de acordo com o tempo e procedimentos explanados nesta reunião prévia.
Haverá também esclarecimentos de dúvidas, informações, orientações gerais e do cerimonial afeto ao protocolo oficial da Instituição/Órgão referente à CONGENUS, quanto a importância do propósito desta Convenção a nível doméstico local e internacional de Direitos Humanos, em relação às entidades civis rio-clarenses.
- DO EVENTO CONGENUS NO DIA 05/09/2016:
É a continuidade do I Fórum das Entidades Civis, desta feita, com a recepção oficial e legal estatutária da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP local de todos os expedientes apresentados, os quais serão pautados às ulteriores deliberações, providências e encaminhamentos pela CDH/OAB-SP 4º Subseção.
Os expedientes podem versar sobre denúncias de existência ou subsistência de atos violadores de Direitos Humanos, ou simplesmente da entidade civil divulgar seu trabalho, discorrer sobre sua atividade, dificuldades que encontram, e demais solicitações ou manifestações, de modo geral.
Prudentemente, a CONGENUS levará em consideração a quantidade dos expedientes da Tribuna, os quais serão concluídos, ou até mesmo exibidos, condicionalmente ao tempo, modo e forma regulamentada correlata ao horário de seu início e término.
No mais, e por isso mesmo, nada obsta serem apresentados, recomendados e votados, total ou parcialmente, durante ou posterior ao Evento, conduta esta a cargo da CONGENUS, pelo Presidente da Mesa Diretora, seus integrantes, e Membros da CDH.
O evento é GRATUITO, de caráter NÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIO, unicamente de interesse público, social, da Instituição (OAB) e Órgãos (Subseções), a nível doméstico e internacional de Direitos Humanos, destinado às entidades civis rio-clarenses não governamentais (NAPEC), pessoas (NAPES) e advogados (as) (NAPAD).
O NAPEC (Núcleo de Apoio e Proteção às Entidades Civis) por já ter vários integrantes atuantes na Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP 4º Subseção, e de tempo, a CONGENUS se pautará apenas nos expedientes oriundos do mesmo.
Para os núcleos NAPES e NAPAD serão definidas datas específicas da CONGENUS, a cada um, e bem por isso, fundamentalmente, necessita da honrosa presença de todas as pessoas e advogados (as) dos referidos Núcleos, nestas ocasiões (26/08/16 e 05/09/16).
Haverá no transcorrer da CONGENUS breve pausa dos trabalhos, por tampo ainda a ser estipulado, e após, imediata retomada.
Todas as informações aqui consignadas são fundamentais, o que não significa serem exaurientes, porém, as demais que poderão se seguir serão complementadas na reunião prévia do dia 26/08/2016, e durante a CONGENUS.
Serão expedidos CERTIFICADOS DE PRESENÇA pela Ordem dos Advogados do Brasil da 4º Subseção, mediante solicitação e pagamento de seu custo pelo (a) interessado (a), tratando e informando-se diretamente na Secretaria da OAB/SP local, sita na Avenida 07 nº 466, Centro.
ATENÇÃO:
As entidades civis devem confirmar presença para o dia 26/08/2016 enviando e-mail a rioclaro@oabsp.org.br e para leila@nautiluspublicidade.com.br, quanto de igual, todas as pessoas (NAPES) e advogados (as) (NAPAD). Somente estarão inscritos (as) na CONGENUS àqueles (las) que confirmarem e comparecerem no dia 26/08/2016.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- a) Preencha legivelmente o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO abaixo, fornecendo dados de acordo com a sua categoria do Núcleo ao qual pertence, isto é, se advogado (a) utilize-se do formulário napad; se pessoa física, do formulário napes; se entidade civil não governamental, do formulário napec.
- b) CONFIRME PRESENÇA na REUNIÃO PRÉVIA de 26 de agosto de 2016, com início as 09hs00min e previsão de término as 10hs30min, na OAB/SP – Avenida 07 nº 466, Centro, e na CONGENUS (esta, a ser realizada em 05 de setembro de 2016, as 09hs30, na OAB/SP – Avenida 07 nº 466, Centro), enviando e-mail à rioclaro@oabsp.org.br e leila@nautiluspublicidade.com.br;
- c) Imprima o formulário de inscrição levando-o preenchido e assinado na reunião prévia do dia 26 de agosto de 2016 com início as 09hs00min e término previsto para as 10hs30min, na OAB/SP – Avenida 07 nº 466, Centro. Caso não consiga imprimi-lo haverá no local disponibilidade de formulários.
Os eventos são abertos ao público. Participe!
Att,
Leila Duckur Pizzotti
Diretora Executiva, Webmaster e Assessora de Comunicação
www.nautiluspublicidade.com.br
Skype: leila.duckur – (019) 9 9801.7240 | (019) 3597.0881
Assessora de Comunicação da Comissão de Direitos Humanos da OAB – Rio Claro/SP
Assessora de Comunicação do NAPEC – Núcleo de Apoio e Proteção às Entidades Civis, órgão da CDH da 4ª Subseção da OAB/SP