-Aviso prévio;
-Saldo de salário;
-Indenização das ferias integrais( não gozadas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
-13 º salário proporcional;
-Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS;
-Levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS.