A denúncia surgiu devido a indícios de irregularidades e problemas que aconteceram no EDITAL de Cultura Nº 01/2018, e outros possíveis indícios de erros de contemplação nos outros editais realizados no ano passado, essas irregularidades atingem genericamente todos os proponentes dos projetos acolhidos para análise de propriedade intelectual, assim como o investimento cultural que foi destinado pelo governo estadual para os editais no município de Rio Claro/SP para descentralizar os recursos públicos destinado para o desenvolvimento da cultura na cidade.
A denúncia é sobre o EDITAL de Cultura Nº 01/2018 que surge para mostrar o quanto vulnerável estão as nossas secretarias e órgãos públicos no sentido da evasão da ética e da moralidade com o dinheiro público.
A denúncia é referente ao EDITAL Nº 01/2018 – “APOIO A PROJETOS DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO – SP”;
No caso referido, o Projeto Cultural contemplado para a realização de PROJETOS DE CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO – SP é o Projeto denominado “CIRCO VIVO! – O RESGATE AO PICADEIRO” sendo a “proponente” Maia Riemi Onishi, “CIA. PASSARINHAR”, Projeto proposto esse que tem a participação direta da atual Secretária de Cultura Daniela Ferraz, sendo a secretária a responsável pelo projeto contemplado no valor de 25 mil reais, envolvendo no projeto em questão, a servidora municipal Erika Layher (Assessora), amiga da secretária, a denúncia relata ação ilegal no repasse dos recursos financeiros destinados para a população rioclarense/fazedores de cultura independentes e favorecendo irregularmente a contemplação do projeto em questão “CIRCO VIVO! – O RESGATE AO PICADEIRO” – no EDITAL Nº 01/2018;
A representação ressalta também que existem outros indícios de irregularidades na aprovação e escolha de outros projetos culturais dos Editais realizados no ano de 2018, com proponentes/integrantes dos projetos contemplados ligados diretamente a Secretaria de Cultura – Ano de 2018, a difusão cultural não ocorreu e o repasse dos recursos financeiros continuam centralizados e ocultos.
Em representação anterior ao MP, a Secretária de Cultura Daniela Ferraz negou “não ter um possível vínculo” com a proponente do projeto contemplado no valor de R$ 25.000,00 em nome da Cia Passarinhar, mas as novas informações que foram apresentadas ao MP confirma que a secretária mentiu para o MP, e que as suas respostas não condizem com a realidade dos fatos.
A denúncia conclui que houve participação de forma obscura e tendenciosa da secretária de cultura, da proponente do Projeto representando a Cia Passarinhar e da funcionária pública da Secretaria de Cultura de Rio Claro/SP consiste em uma conduta ilegal de favorecimento ilícito para com terceiros, e diz respeito à prática de ato que gera prejuízo ao erário público em proveito do agente. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo, revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo ‘tráfico de influência’ nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interessados da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.
Outros fatos apontam que existe ligação entre as três citadas nessa denúncia/representação desde 2015 no mínimo.
A denúncia aponta que na internet, a secretaria de cultura Daniela Ferraz e Erika Layher atuam diretamente como representante da Cia Passarinhar, a Cia participou de outro edital em 2015, as fotos são públicas e aparece visivelmente a atual Secretaria de Cultura suspensa no ar, e as outras citadas nas fotos seguintes representando um projeto no Edital ProAC 37/2015. Outras imagens e links seguiram para a análise do MPF.
Conforme o Edital ProAC nº 37/2015 no ano de 2015, a Cia Passarinhar participou do Edital, mais uma vez representada pela atual Assessora da Secretária de Cultura, Erika Layher, segue abaixo:
http://www.proac.sp.gov.br/wp-content/uploads/Lista-de-Inscritos-1-6.pdf
Página do Facebook da Cia Passarinhar
Foto Divulgação / Facebook
O edital 01/2018 contemplou a “Cia Passarinhar ” com o projeto denominado como: “CIRCO VIVO! – O RESGATE AO PICADEIRO”; (entre outros) no valor de 25 mil reais e não promoveu a descentralização dos recursos culturais destinados para o município, a Secretaria de Cultura responsável pelos Editais não seguiu as devidas normas, ética proposta, intuito de moralidade e leis vigentes requeridas em qualquer Edital público municipal/estadual/federal e que envolve o dinheiro público, e também manteve o Edital sob a influência errônea da comissão julgadora conforme a denúncia aponta o direcionamento/favorecimento que foi realizado no edital 01/2018 para contemplar o Projeto da Cia Passarinhar onde as beneficiarias são as próprias agentes do Estado responsáveis pela promoção dos Editais.
A denúncia exposta evidência que a população de Rio Claro/SP solicita que o MP cumpra com o seu importante papel de agente fiscalizador do poder público e intervenha configurando essa situação como favorecimento ilícito e improbidade administrativa.
A denúncia foi realizada em forma de representação civil pública, sendo registrada ao Ministério Público e repassada com pedido de ciência para todos os gabinetes da câmara municipal de Rio Claro/SP. Até o fechamento dessa matéria, alguns vereadores ainda não tinham tomado ciência dessa denúncia por motivos de atrasos nos repasses de informações públicas por parte da presidência da câmara municipal, documentos protocolados na secretaria da câmara municipal na data de 22 de fevereiro de 2019.
“À Presidência da Câmara Municipal de Rio Claro/SP
Exmo. Sr. Vereador André Godoy
Exmo/a. (s.). 18 Vereadores atuantes na Câmara Municipal de Rio Claro/SP.
REPRESENTAÇÃO
Segue em anexo a representação na íntegra.
Diante de todo o exposto e do clamor popular por combate a corrupção e a velhas práticas políticas, requeremos que sejam tomadas as providências cabíveis no sentido de proceder á averiguação dos fatos narrados, recebendo a presente representação e submetendo-a a deliberação do Plenário para determinação de sua admissibilidade.
Termos em que, peço deferimento.
Rio Claro, 22 de fevereiro de 2019″