Idosos recebem alerta sobre R$ 7 bi parados do PIS/Pasep
A Caixa e o Banco do Brasil começarão a enviar nesta semana carta para pessoas com 70 anos ou mais avisando que elas podem sacar suas quotas do Fundo PIS/Pasep.
Fundo PIS-PASEP
O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Os objetivos originais do PIS e do PASEP são: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas; assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo; estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda; e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Desde 1988 o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS) são administrados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Apesar de a Lei Complementar nº 26/1975 estabelecer a unificação dos fundos PIS e PASEP, estes dois Programas têm patrimônios e agentes operadores distintos – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente. O BNDES é o agente encarregado da aplicação dos recursos do Fundo PIS-PASEP.
A gestão do Fundo está sob a responsabilidade de um Conselho Diretor, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a quem cabe sua representação ativa e passiva. O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP é composto de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, da Secretaria do Tesouro Nacional, além de representantes dos participantes do PIS e dos participantes do PASEP.
Anualmente o Fundo elabora um relatório de prestação de contas para análise dos órgãos de controle interno e externo. A prestação anual de contas do Fundo compreende quatro partes: 1- Relatório de Atividades e Balanço do Fundo PIS- PASEP, a cargo do Conselho Diretor, consoante disposto no inciso V do art. 8º do Decreto nº 4.751/2003; 2- Relatório de atividades do PASEP, a cargo do Banco do Brasil S.A.; 3- Relatório de atividades do PIS, a cargo da Caixa Econômica Federal; e 4- Relatório de aplicação de recursos, a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
As peças integrantes da prestação de contas estão à disposição para análise dos cotistas no seguinte endereço: Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, Secretaria do Tesouro Nacional, Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala “B”, 1° Andar, sala nº. 126, CEP 70048-900 – Brasília – DF.
A Portaria nº 262, de 30 de agosto de 2005, da Controladoria-Geral da União determina que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal sujeitos a tomada e prestação de contas anuais manterão, em seus sítios eletrônicos na rede mundial de computadores – internet, página contendo a íntegra dos relatórios de gestão e certificados de auditoria com pareceres do órgão de controle interno, bem como informações complementares.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1. Quem possui recursos junto ao Fundo PIS-PASEP?
– São participantes (ou cotistas) do Fundo PIS-PASEP somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas que tenham contribuído para o PASEP ou para o PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos junto ao Fundo PIS-PASEP. Os trabalhadores que começaram a contribuir após essa data não possuem saldos para resgate junto ao Fundo.
2. Como fico sabendo o meu saldo junto ao Fundo PIS- PASEP?
– Só possuem saldos em contas individuais do Fundo PIS-PASEP aqueles trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou para o PASEP até 04 de outubro de 1988 e não tenham efetuado o resgate total de seus saldos. Os trabalhadores da iniciativa privada nessas condições devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) para informações sobre saldos, enquanto que os servidores e empregados públicos devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP) para obter essa informação.
3. Eu possuo recursos junto ao Fundo PIS-PASEP, como posso sacar esse dinheiro?
– Pela legislação vigente, o saque total de cotas só é permitido nos casos de: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
– Anualmente, o Fundo PIS-PASEP promove a atualização monetária dos saldos das contas individuais, paga juros aos cotistas e distribui rendimentos e resultados das aplicações dos recursos administrados. A quantia paga sob forma de juros e distribuição de resultados pode ser sacada anualmente pelo cotista do PIS-PASEP junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
4. Se durante o ano eu não sacar a minha parte da distribuição de juros e rendimentos eu perco o dinheiro?
– Não. Caso o cotista não efetue o saque dos juros e resultados anuais distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP, os recursos são creditados em sua conta individual junto ao Fundo. Ficam indisponíveis para saques, mas são acumulados na conta individual, rendendo atualização e juros, até o momento em que for realizado o resgate total das cotas. No ano seguinte, novos juros e resultados do exercício financeiro são distribuídos aos cotistas, que poderão sacá-los sem prejuízo algum aos valores distribuídos anteriormente.
– Observação: não se deve confundir a distribuição de juros e resultados distribuídos pelo Fundo PIS-PASEP com o benefício do Abono Salarial (o abono do PIS) concedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
5. O Fundo PIS-PASEP é responsável pelo pagamento do Abono do PIS?
– Não. Assuntos relacionados ao pagamento do Programa Seguro-Desemprego e do Abono Salarial (abono do PIS) não estão sob a responsabilidade do Fundo PIS-PASEP, mas do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
6. Esqueci meu número do PIS ou do PASEP, o que devo fazer?
– Essa informação pode ser obtida por meio do nome e CPF do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS) ou ao Banco do Brasil (agente operador do PASEP).
7. O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
– Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de registro no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa Econômica (operador do PIS) para o Banco do Brasil (operador do PASEP). A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada: o número de registro se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil para a Caixa Econômica. Nesse último caso, é importante informar ao empregador da iniciativa privada o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.
8. Meu empregador recolhe a minha contribuição para o PIS, mas por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta individual do Fundo?
– As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo a contas individuais, mas são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.
9. Como é remunerado o saldo da minha conta individual no Fundo PIS-PASEP?
– Conforme a legislação em vigor, as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, creditadas de juros anuais de 3% sobre o saldo atualizado, e creditadas de uma parcela do resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do Fundo. Esse resultado das operações é distribuído anualmente aos cotistas do PIS-PASEP na proporção de seus saldos individuais junto ao Fundo.
Com informações do site: www.tesouro.fazenda.gov.br/