A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na semana passada, a distribuição obrigatória de fraldas descartáveis, pelo Poder Público, a idosos e pessoas com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 328/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).
Cristiane Brasil afirma que, para quem necessita, fraldas não são mero assistencialismo: “São fundamentais”.
“A obrigatoriedade dessa distribuição reafirma que o Estado tem o dever constitucional de proporcionar à população o bem-estar físico, mental e social, principalmente às pessoas de baixa renda. O fornecimento gratuito do produto aos que dele necessitam cotidianamente, face às suas condições precárias de saúde, não pode ser entendido como mero assistencialismo. Para esses cidadãos, as fraldas são fundamentais”, afirmou Cristiane Brasil.
Ela observou que, embora o governo federal tenha incluído determinados tipos de fraldas geriátricas no programa Farmácia Popular do Brasil, ainda existe burocracia para conseguir o item. Fralda Gratuita para Idoso
Cristiane Brasil afirma que, para quem necessita, fraldas não são mero assistencialismo: “São fundamentais”.
“A obrigatoriedade dessa distribuição reafirma que o Estado tem o dever constitucional de proporcionar à população o bem-estar físico, mental e social, principalmente às pessoas de baixa renda. O fornecimento gratuito do produto aos que dele necessitam cotidianamente, face às suas condições precárias de saúde, não pode ser entendido como mero assistencialismo. Para esses cidadãos, as fraldas são fundamentais”, afirmou Cristiane Brasil.
Ela observou que, embora o governo federal tenha incluído determinados tipos de fraldas geriátricas no programa Farmácia Popular do Brasil, ainda existe burocracia para conseguir o item. Fralda Gratuita para Idoso
Emendas
A proposta foi aprovada com emendas que alteram a redação do texto original. Duas delas substituem a expressão “portadores de necessidade especial” por “pessoas com deficiência”, que é o termo utilizado atualmente.
No que diz respeito aos idosos, outra emenda especifica que as fraldas serão geriátricas e destinadas aos que apresentam quadro de incontinência e aos portadores de doenças que comprovem sua necessidade.
Nesse ponto, a proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê a distribuição gratuita de medicamentos, próteses e órteses a idosos.
Tramitação
A Comissão de Seguridade rejeitou as quatro propostas que tramitam em conjunto (PLs 823/11, 540/15, 6216/13 e 6872/13), por entender que o projeto principal, de Hugo Leal, aborda bem o assunto. Fralda Gratuita para Idoso
O PL 328/11 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: http://controlesocialdesarandi.com.br/