A justiça determinou a apreensão de dois adolescentes que incitaram massacre em escola de Cordeirópolis (SP), no centro da cidade.
A determinação da juíza Juliana Freitas Silva veio após a representação da promotora Aline Moraes pelos atos infracionais cometidos pelos jovens na instituição de ensino com pichações e incitações a prática de crimes, o qual ocasionou pânico aos demais estudantes e pais.
Na representação da promotora, “há indícios de autoria e prova da materialidade em desfavor dos adolescentes, e os atos infracionais são gravíssimos, foram praticados mediante ameaça contra pessoas (crianças) e funcionários, e causaram demasiada comoção social. Necessária, portanto, aplicação de medida mais rígida na tentativa de regularizar a conduta”.
No relatório da juíza, afirma que ambos estimularam a prática de crimes graves provocando pânico e informações relatadas em documentos, ” revelam que ambos os adolescentes possuem histórico de conduta que não admite ter como banais os comportamentos ora apurados” e ainda: “há de se concluir que pretendia ou poderia utilizar o instrumento contra qualquer das pessoas presentes à escola. Há notícia de que o adolescente escrevia símbolo associado ao nazismo em seu material escolar”.
Um deles pichou na parede do banheiro: “Massacre hoje 12:00”, sendo que o outro, em seguida, registrou a pichação descrevendo “faca” , registrou uma foto e publicou em seu status no aplicativo de mensagens, espalhando o registro para diversas pessoas.
O segundo foi abordado pela polícia dentro das dependências da escola portando um canivete.
Na representação da promotora descreve que ambos os adolescentes já possuem históricos: “ ambos os adolescentes confirmaram problemas pretéritos no âmbito escolar e (..) disse que já chegou a atirar com uma espingarda na própria irmã porque ela esfaqueou o pai, bem como que desenhava suásticas para provocar a professora de quem não gostava. Já (…) afirmou que foi tudo por ‘zoeira”.
A decisão da juíza determina a internação provisória dos adolescentes pelo prazo máximo de 45 dias, além da apuração se há vínculo com outros adolescentes ou maiores “que estejam alimentando ideias que estimulam à violência ou incentivando a prática de tumulto em escolas públicas”.
Fonte: Portal JE10