A Justiça Federal decretou a prisão do ex-delegado e ex-deputado Protógenes Queiroz após ele faltar a mais uma audiência para informar como ele deverá cumprir penas restritivas de direito de sua condenação. A defesa do ex-delegado afirmou que ele não podeira comparecer por estar asilado na Suíça. No entanto, para a juíza federal Andréia Moruzzi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, a defesa do acusado não conseguiu comprovar essa condição.
“Ao contrário do aduzido, de que caberia a este Juízo oficiar à Suíça, via diplomática, para obtenção dos documentos sobre o pedido de asilo, entendo que cabe à defesa fazer prova da situação do apenado, haja vista que o sigilo do suposto processo de asilo político não recai sobre seu próprio requerente”, afirmou a juíza.
Andréia Moruzzi também afastou a alegação de nulidade da Carta Rogatória para intimar Protógenes Queiroz desta última audiência, que foi marcada para o dia 6 de março. Segundo a defesa, a rogatória expedida não obedecia aos requisitos determinados pelo Ministério da Justiça. Para a juíza, no entanto, as regras citadas se referem à expedição de Carta Rogatória para intimação de réu para audiência de interrogatório, o que não é o caso.
“Certo é que o apenado já está amplamente cientificado que deve à Justiça o cumprimento da pena imposta, visto que foi intimado pessoalmente quando de sua condenação, sabendo, principalmente por se tratar de pessoa do meio jurídico, que deveria, como passo subsequente ao trânsito em julgado da sua condenação, dar início ao cumprimento da pena”, complementou a juíza.
Assim, por entender que Protógenes Queiroz não pretende colaborar com a Justiça e cumprir sua pena, a juíza determinou a conversão da pena restritiva de direito aplicada em restritiva de liberdade, expedindo o mandado de prisão do ex-delegado.
A sentença que condenou Protógenes, assinada em 2010 pelo juiz Ali Mazloum, transitou em julgado no ano passado. O Supremo Tribunal Federal manteve parte da decisão que o considerou responsável por vazar informações sigilosas para concorrentes do banqueiro Daniel Dantas (por ele investigado) e para a imprensa.
O ex-delegado foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão em novembro de 2010, mas a pena foi substituída por restrições de direitos. No entanto, o ex-delegado e sua defesa faltaram às audiências marcadas para informar como ele deverá cumprir penas restritivas de direito e não prestaram explicações à Justiça sobre o motivo.
Responsável pela defesa do ex-delegado, o advogado Adib Abdouni classificou a decisão como política, não jurídica. “Essa juíza é substituta, ela é sobrinha do Sarney e foi transferida recentemente para São Paulo. Pela decisão vemos que é política. Por isso, inclusive, devemos pedir a suspeição desta magistrada, pelo interesse na causa”, afirmou o advogado.
Abdouni ressalta que também vai impetrar Habeas Corpus contra esta decisão. O advogado aponta que há uma revisão criminal em andamento no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luiz Fux, no qual discute a execução desta pena e a demissão do cargo de delegado da Polícia Federal.
O advogado Carlo Frederico Müller, que atuou como assistente de acusação, disse que a decisão da juíza foi acertada. Ele lembra que o Judiciário já havia decretado a prisão anteriormente, mas que Protógenes Queiroz conseguiu um Habeas Corpus suspendendo a determinação.
“A Justiça reconheceu que ele não tem a menor intenção de arcar com as consequências dos atos pelos quais fora condenado”, afirma. Müller diz ainda que a alegação de que Protógenes Queiroz sofre perseguição política é improvada, principalmente porque ele só se evadiu do país após perder o cargo de deputado e o cargo de delegado.
Execução da Pena 0000777-85.2016.403.6181
Fonte: Conjur
Foto: Zanone Fraissat