O Ministério Público Estadual vem acompanhando a poluição atmosférica gerada pela atividade minerária no Município de Santa Gertrudes/SP e região, em vários inquéritos civis. Esta atividade potencialmente poluidora, se desrespeitar critérios ambientais rígidos, acarreta prejuízos inestimáveis ao meio ambiente e à saúde pública. A qualidade do ar de Santa Gertrudes já foi equiparada a de Cubatão em sua maior crise ambiental. As ruas e casas estão sujas com poeria, gerando desconforto e problemas respiratórios à população. Ademais, a exploração minerária em áreas de mananciais, se efetuada de foram desregulada, compromete os recursos hídricos, contribuindo não só com a destruição do bioma como também ao colapso no fornecimento de água potável a toda população. O Ministério Público vem constatando que o desrespeito às normas ambientais é constante. A CETESB encaminha ao MP diversos autos de infração no setor, para posterior investigação e responsabilização dos agentes poluidores. O Promotor de Justiça Dr. Gilberto Porto Camargo constatou recentemente, transitando não só na área urbana de Santa Gertrudes como na Rodovia Washington Luiz, a presença de caminhões de argila sem lonas ou com lonas soltas, propagando poeira no ar e prejudicando a visibilidade na estrada. A situação se tornou insuportável.
Rio Claro, por sua vez, possui uma riqueza minerária enorme, atraindo a atenção dos mineradores. Ademais, abriga nascentes, mananciais e outros preciosos recursos hídricos, responsáveis pelo abastecimento público regional em várias cidades.
Não podemos correr o risco de destruir este frágil ecossistema, em nome de lucro.
O meio ambiente não poderá jamais perecer, pois o homem perecerá junto.
A audiência pública prevista para os próximos dias 09 e 11 de maio de 2017, no auditório do NAM (Núcleo Administrativo Municipal) de Rio Claro tem por fim a exposição à população e às autoridades locais, pelo Ministério Público e sua equipe técnica, os riscos irreversíveis à VIDA pela exploração minerária irresponsável. Os vereadores que votarão o Plano Diretor receberão instruções normativas.
Os Promotores de Justiça Ambientais que presidirão a audiência pública possuem um material técnico-científico elaborado por especialistas do setor e colherão outras informações relevantes.
O Ministério Público não é contra a mineração, A atividade gera riquezas e contribui para o progresso social. Contudo, o setor deverá sofrer pesadas fiscalizações e se adequar a todas as exigências normativas, com responsabilidade socioambiental.
A finalidade da audiência pública é contribuir com os Poderes Executivo e Legislativo locais, bem como com o setor minerário e a sociedade civil, para que exerçam as suas atividades em estrito respeito à legislação ambiental. Se houver violação às normas, inquéritos civis e policiais serão imediatamente instaurados, bem como ajuizadas ações civis públicas e ações penais, sem prejuízo da responsabilidade político-administrativa por atos de improbidade.
No entanto, prevenir é melhor que remediar.
A responsabilidade é de todos nós.
Lutem por sua cidade, por sua família e pela obra do Criador.
Participem!
“A luta do MP continua, em defesa do meio ambiente e da saúde da população”.
Dr. Gilberto Porto Camargo
Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Rio Claro
Segue abaixo o anexo/texto do edital. Divulguem!
DOE 20/04/2017
Avisos de 19/04/2017
nº 173/2017 – PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, XII, “p” da LC nº 734, de 26 de novembro de 1993, nos artigos 3º, 61 e 62, todos do Ato nº 484/06-CPJ, de 05 de outubro de 2006 e no art. 3º, da Resolução CNMP nº 82/2012, com redação dada pela Resolução nº 159, de 14 de fevereiro de 2017, a pedido do CAO Cível e de Tutela Coletiva – Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, COMUNICA aos Senhores Membros do Ministério Público e demais interessados que o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA – Núcleo PCJ Piracicaba, realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre extração minerária no Município de Rio Claro, nos dias 09 e 11 de maio de 2017, das 19h00 às 22h00, no auditório do NAM (Núcleo Administrativo Municipal) de Rio Claro, situado na Rua 06 n° 3265, Bairro Alto do Santana, conforme edital a seguir:
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Assunto: A Revisão do Plano Diretor de Rio Claro (Projeto de Lei Complementar 150/15), no tocante à disciplina da Extração de Argila no Município, com a finalidade de servir de matéria-prima para o Polo Cerâmico de Santa Gertrudes (fabricação de pisos e revestimentos) e seus impactos negativos aos recursos hídricos, solo, flora, fauna e à Área de Proteção Ambiental (APA) Corumbataí-Botucatu-Tejupá, à APA Piracicaba – Juqueri-Mirim (Área 1) e Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade (FEENA)
O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dos Promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, Núcleo PCJ Piracicaba, Ivan Carneiro Castanheiro e Alexandra Facciolli Martins, em atuação conjunta com o Promotor do Meio Ambiente de Rio Claro, Gilberto Porto Camargo, com fundamento no art. 129, II, c/c art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e na Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, alterada Resolução n.º 159, de 14 de fevereiro de 2017, ambas do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), resolve, no âmbito do Inquérito Civil nº 14.0409.0002265/2012-9, em trâmite perante o Núcleo PCJ-Piracicaba do GAEMA, realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre os impactos da extração de argila no Município de Rio Claro, destinada a servir de matéria-prima para fabricação de pisos e revestimentos nas indústrias do denominado Polo Cerâmico de Santa Gertrudes (Municípios de Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeúna, Iracemápolis e Rio Claro) e seus impactos negativos aos recursos hídricos, ao solo, à flora, à fauna, à Área de Proteção Ambiental (APA) Corumbataí-Botucatu-Tejupá e APA Piracicaba – Juqueri-Mirim (Área 1), no âmbito da Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Rio Claro (Projeto de Lei Complementar 150/16).
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º. A Audiência Pública, dividida em dois dias de evento, realizar-se-á com as seguintes finalidades:
- I) Ser instrumento pelo qual o cidadão e a sociedade organizada de Rio Claro e região poderão colaborar com o Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício de suas finalidades institucionais ligadas à defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, em especial do meio ambiente e de habitação e urbanismo, ofertando críticas à atuação e sugestões de medidas a serem adotadas no âmbito das investigações do Inquérito Civil nº 14.0409.0002265/2012-9, o qual apura, dentre outros aspectos, os impactos negativos das atividades de mineração no Município de Rio Claro, onde a extração de argila serve de matéria-prima para as indústrias do Polo Cerâmico de Santa Gertrudes, gerando diversas formas de poluição;
- II) Coletar, junto às instituições da sociedade civil organizada, instituições técnicas, membros da comunidade científica, Poderes Públicos Estadual e Municipal, representantes do setor minerário e população em geral dados, subsídios técnicos, informações, eventuais críticas e sugestões para instruir o inquérito civil acima mencionado, ou outros que venham a ser instaurados relativos ao tema; os quais possam embasar a forma de atuação do Ministério Público;
III) Obter dados e considerações sobre a (in)suficiência do Plano Diretor Minerário (PDM), quanto aos aspectos ambientais, em especial para a proteção de Zonas de Vida Silvestre (ZVS) na APA Corumbataí-Botucatu-Tejupá e na APA Piracicaba – Juqueri-Mirim (Área 1); proteção da Zona de Amortecimento da FEENA (Floresta Estadual Edmundo Navarro de Andrade), bem como a disciplina do uso e ocupação do solo na Zona Preferencial para Mineração, na Zona Controlada para Mineração, na Macrozona de Preservação Ambiental e Uso Sustentável e na Macrozona de Desenvolvimento Rural e Manejo Florestal, todos no Município de Rio Claro.
- IV) Requisitos para um planejamento adequado do uso e ocupação do solo no Município de Rio Claro, com estudos dos impactos cumulativos e sinérgicos das cavas de mineração, extração e transporte de argila, bem como demais impactos da atividade minerária para a água, solo, ar, flora, fauna, biodiversidade, quer no âmbito do OTGM (Ordenamento Territorial Geomineiro) ou de estudos especialmente realizados para embasar a Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Rio Claro, quer no âmbito de eventual revisão do Plano Diretor Minerário (PDM) do Polo Cerâmico de Santa Gertrudes (PCST);
- V) Prestar contas à sociedade Rio Clarense das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, no tocante à mitigação e reparação das atividades poluidoras decorrentes da extração e transporte de argila no Município de Rio Claro, bem como a forma de equacionar essa questão.
ARTIGO 2º. Caberá aos Membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Núcleo PCJ – Piracicaba, bem como ao 5º Promotor de Justiça de Rio Claro, a presidência dos trabalhos, nos termos definidos neste edital.
PARÁGRAFO ÚNICO. São prerrogativas dos Presidentes da Sessão:
I – designar um ou mais secretários que o assistam;
II – efetuar a apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso dos debates;
III – decidir sobre a pertinência das intervenções orais, inclusive sobre excepcional e motivada alteração da ordem dos inscritos para manifestação oral;
IV – decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
V – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VI – recorrer ao emprego da força pública quando as circunstâncias eventualmente o requeiram;
VII – alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário ou útil, como por exemplo para representantes de órgãos públicos (CETESB, Gestor de APA ou da FEENA, CBRN, DNMP, SEEM, representante do Conselho de Desenvolvimento da AUP – Aglomeração Urbana de Piracicaba, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB);
VIII – decidir sobre a transmissão radiofônica ou televisiva da audiência.
TÍTULO II
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO ORAL
ARTIGO 3º. Poderão participar, intervindo oralmente, pelo tempo a ser definido pela Presidência, em razão do número de inscrições e da limitação do tempo, quaisquer pessoas físicas e quaisquer entidades ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que possuam interesse geral nos temas objeto da audiência, respeitadas a ordem de inscrição, a categoria ou a natureza da intervenção, conforme disciplinado no presente Edital ou definido pela Presidência dos Trabalhos.
ARTIGO 4º. A inscrição poderá ser realizada no dia da Audiência Pública, mediante preenchimento de ficha de inscrição, sendo que a ordem das intervenções orais se dará pelo critério cronológico das inscrições, ressalvadas as prerrogativas do Presidente da Sessão (artigo 2º, parágrafo único, inciso III) e a disponibilidade de tempo para todas as manifestações, diante do horário previsto para o término das sessões.
- 1º. Salvo se houver tempo disponível, observados os horários de início e término dos trabalhos, os interessados poderão se manifestar por apenas uma vez na audiência.
- 2º. Poderá haver limitação em caso de número excessivo de inscrições.
CAPÍTULO II
Do LOCAL e DATA da AUDIÊNCIA e do PROCEDIMENTO.
ARTIGO 5º. A Audiência Pública será realizada nos dias 9 e 11 de maio de 2017, no auditório do NAM (Núcleo Administrativo Municipal), situado na Rua 06 n° 3.265, Bairro Alto do Santana, em Rio Claro/SP, com início às 19h00m e término às 22h00m.
- I) . No dia 09 de maio serão abordados os seguintes temas: a) Mineração e Recursos Hídricos; b) Saúde da População;
- II) No dia 11 de maio serão abordados os seguintes temas: c) Planejamento Territorial e Mineração; 4) Impacto da Mineração na Biodiversidade (Impactos da Mineração);
III) Para cada tema, haverá duas exposições, de 20 minutos cada, sendo a primeira apresentação por representante do setor minerário, e a segunda apresentação de convidado do Ministério Público, representando a comunidade científica ou outro seguimento. O representante do setor minerário será indicado preferencialmente pela Secretaria de Estado de Energia e Mineração (SEEM), ou pela ASPACER (Associação Paulista das Cerâmicas de Revestimento);
- IV) Após as apresentações técnicas, iniciar-se-ão as manifestações orais daquelas pessoas previamente inscritas, na forma art. 4º;
- V) Durante ambos os dias em que se desenvolver a audiência pública serão recebidas eventuais documentos técnicos e/ou manifestações escritas que forem protocolizadas perante a mesa diretora dos trabalhos;
- VI) Até o terceiro dia útil após o encerramento da audiência pública serão recebidas contribuições sobre os temas debatidos na audiência pública, pelo e-mail gaemapiracicaba@mpsp.mp.br; mediante protocolo na Secretaria do Núcleo PCJ-Piracicaba do GAEMA, situada na Rua Almirante Barroso, 491, Bairro São Judas Tadeu, Piracicaba/SP; ou no Gabinete do 5º Promotor de Justiça de Rio Claro, situado na Avenida Cinco, 535 – Centro, em Rio Claro/SP.
ARTIGO 6º. À sessão terá livre acesso a qualquer pessoa, bem como meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.
ARTIGO 7º. A Audiência Pública será realizada na forma de (a) exposição de especialistas convidados, (b) exposição de entidades convidadas pela organização do evento e (c) manifestações orais de interessados inscritos, observado o que estabelece o presente edital, sendo facultada a apresentação de documentos escritos, vídeos e gravações.
PARÁGRAFO ÚNICO. É facultado aos Representantes do Ministério Público que presidirão a audiência pública convidarem especialistas, pesquisadores, técnicos, associações com notória atuação no âmbito do objeto da audiência, representações profissionais ou sindicais, assim como empresas, associações ou entidades civis, observada a pertinência temática, para comparecerem à audiência na qualidade de expositores ou de participantes.
ARTIGO 8º. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro do evento, sendo certo que os presentes no local autorizam o Ministério Público a divulgar, utilizar e dispor, na íntegra ou em partes, para fins institucionais, educativos, informativos, técnicos e culturais, do nome, da imagem e do som de voz, sem que isso implique quaisquer ônus.
ARTIGO 9º. A audiência será presidida pelos representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, que, após a leitura objetiva do sumário dos procedimentos e dos objetivos da sessão e da exposição dos Especialistas convidados, abrirão as discussões com os interessados presentes.
ARTIGO 10. Após a audiência será lavrada ata circunstanciada, no prazo de 30 dias a contar da sua realização, sem prejuízo de eventual gravação audiovisual, passando a integrar os autos dos inquéritos civis ou procedimentos que dela se originarem.
PARÁGRAFO ÚNICO. Serão anexados à ata os documentos que forem entregues aos presidentes dos trabalhos durante a Audiência e no prazo de até três dias após sua realização.
ARTIGO 11. Concluídas as exposições e as intervenções, os Presidentes darão por concluída a Audiência Pública, podendo fazer a leitura resumida dos pontos principais da sessão.
PARÁGRAFO ÚNICO. A ata será subscrita pelos Presidentes da Sessão.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE
ARTIGO 12. A este edital será conferida publicidade, com a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em sítio eletrônico do Ministério Público, afixação na sede da unidade do Ministério Público em Piracicaba e em Rio Claro, sem prejuízo de eventuais outros locais em que for possível sua afixação, como dependências da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Rio Claro;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 13. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas e/ou informações emitidas no evento, ou em decorrência deste, terão caráter consultivo e não vinculante, destinando-se a subsidiar a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Piracicaba, 19 de abril de 2017.
IVAN CARNEIRO CASTANHEIRO
Promotor de Justiça do GAEMA – Núcleo PCJ Piracicaba
ALEXANDRA FACCIOLLI MARTINS
Promotora de Justiça do GAEMA – Núcleo PCJ/Piracicaba
GILBERTO PORTO CAMARGO
5º Promotor de Justiça de Rio Claro
O Ministério Público do Estado de São Paulo convida toda a população a participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre extração minerária no Município de Rio Claro
Datas:
09/05/2017 – das 19h às 22h
Temas:
1) Mineração e Recursos Hídricos
2) Saúde da População (Prof. Saldiva)
11/05/2017 – das 19h às 22h
Temas:
3) Planejamento Territorial e Mineração
4) Impacto da Mineração na Biodiversidade
LOCAL: Auditório do Núcleo Administrativo Municipal de Rio Claro
Rua 06 n° 3265, Bairro Alto do Santana
Objetivo: Discutir os impactos da extração de argila no Município de Rio Claro, destinada a servir de matéria-prima para fabricação de pisos e revestimentos nas indústrias do denominado Polo Cerâmico de Santa Gertrudes (Municípios de Santa Gertrudes, Cordeirópolis, Ipeúna, Iracemápolis e Rio Claro) e seus impactos negativos aos recursos hídricos, ao solo, à flora, à fauna, à Área de Proteção Ambiental (APA) Corumbataí-Botucatu-Tejupá e APA Piracicaba – Juqueri-Mirim (Área 1), no âmbito da Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Rio Claro (Projeto de Lei Complementar 150/16).
Contamos com a sua participação!