Decisão acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República em ação proposta em 2009
Transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo e decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos. A decisão desta quinta-feira (1º), do Supremo Tribunal Federal (STF), foi na conclusão do julgamento, iniciado em junho do ano passado, de ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2009.
Por maioria, os ministros julgaram a ação procedente para que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 58 da Lei 6.015/73, na redação dada pela Lei 9.708/98. Ou seja, para que seja reconhecido o direito dos transexuais a substituírem o prenome e sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.
O reconhecimento do direito de alteração do nome e do gênero no registro civil por transexuais, independentemente de cirurgia para mudança de sexo, foi unânime. No entanto, alguns ministros estabeleceram requisitos para a mudança, o que foi rejeitado pela maioria.
Durante o julgamento, os ministros destacaram a importância da decisão. “Estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados e estigmatizados da sociedade”, salientou o ministro Luís Roberto Barroso. Ao concluir a votação, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a igualdade é uma conquista permanente: “Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem”.
Memorial – Em novembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou memorial aos ministros do STF defendendo o uso do nome social sem cirurgia de mudança de sexo. No documento, Raquel Dodge destacou que não se pode exigir mutilação física do indivíduo para garantir direito constitucional básico assegurado: “Certamente não será ela – a transgenitalização – pressuposto para o exercício de um dos direitos da personalidade”, comentou em um dos trechos do memorial.
Para a procuradora-geral, utilizar o nome social é direito fundamental à identidade de gênero. Dodge sustentou que só há que se falar em dignidade humana quando se permite à pessoa afirmar de forma autônoma suas diferentes identidades, escolhas existenciais básicas e perseguir seus projetos de vida. “O direito à autodeterminação sexual constitui direito individual que decorre diretamente do princípio de dignidade da pessoa enquanto valor fonte que informa e conforma todo o ordenamento constitucional”, sustentou a PGR no memorial.
Raquel Dodge acrescentou que a medida tem por objetivo proteger as pessoas transexuais contra humilhações, constrangimentos e discriminações em função do nome. “Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros nos espaços públicos e privados”, sustentou a PGR.
Nome social no MPU – Ao final do julgamento, a procuradora-geral da República cumprimentou o Tribunal pela decisão e anunciou a edição, na data de hoje, de portaria para regulamentar o uso do nome social para membros, servidores, estagiários e terceirizados, no âmbito do Ministério Público da União (MPU).
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