O que é o PIS
Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
PIS
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
PASEP
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Como funciona
Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
ABONO SALARIAL SAIBA O QUE É A QUOTA E OS RENDIMENTOS DO PIS
Quem tem direito ao Abono Salarial
O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
-Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
-Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
-Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
-Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Pagamento do abono salarial
O pagamento pode ser realizado:
-por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
-por crédito na folha de pagamento;
-nos caixa eletrônicos e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
-em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Como Sacar Consulte as datas de pagamento do Calendário do PIS
Como sacar o Abono Salarial
Separe a documentação necessária.
Você deve apresentar um documento de identificação com foto.
Observe o calendário de pagamento
Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.
Saque
Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
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Condições
Para consultar informações sobre Abono Salarial e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
Documentação:
Documento oficial de identificação
Carteira de Trabalho
Número de inscrição no PIS/PASEP
Como Sacar Leias as perguntas frequentes sobre o PIS
Quotas do PIS
Para os trabalhadores cadastrados no PIS até 04/10/1988 são repassados os valores das quotas e seus rendimentos.
O saque pode ser solicitado a qualquer tempo independentemente do calendário de pagamento do abono salarial e dos rendimentos. O pagamento é solicitado exclusivamente em uma agência da Caixa:
Requisitos para saque das quotas do PIS
Aposentadoria
invalidez permanente ou reforma militar
transferência de militar para a reserva remunerada
idade igual ou superior a 70 anos
morte do participante
titular ou dependente portador do vírus HIV
titular ou dependente portador de neoplasia maligna (câncer)
benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso
A atualização do saldo de quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS, em 30 de junho, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Documentação necessária para saque
Apresente o número do PIS, um documento de identificação e a documentação de comprovação do direito de saque.
Documentos de Identificação
Carteira de Identidade
Carteira de Habilitação, observado o prazo de validade
Carteira Funcional
Identidade Militar
Carteira de Identidade de Estrangeiros
Passaporte
Carteira de Trabalho
Consulte a lista completa de documentos que podem comprovar o direito de saque
Rendimentos do PIS
O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de quotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.
Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas.
Saque de rendimentos
Você pode receber os rendimentos do PIS:
Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
Por crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio Caixa PIS-Empresa.
Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão em uma agência da Caixa
Documentos para identificação:
-Carteira de Identidade
-Carteira de Habilitação (modelo novo) observado o prazo de validade, se houver
-Carteira Funcional reconhecida por Decreto
-Identidade Militar
-Carteira de Identidade de Estrangeiros
-Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
-Carteira de Trabalho
Fonte: http://www.caixa.gov.br/