PIS (Programa de Integração Social ): Fique de olho.

O que é o PIS

​Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

 

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

 

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

 

Como funciona

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

 

ABONO SALARIAL SAIBA O QUE É A QUOTA E OS RENDIMENTOS DO PIS

Quem tem direito ao Abono Salarial

​O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.

Para ter direito, o trabalhador precisa:

-Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.

-Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.

-Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

-Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

Pagamento do abono salarial

O pagamento pode ser realizado:

-por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

-por crédito na folha de pagamento;

-nos caixa eletrônicos e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;

-em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

 

Como Sacar Consulte as datas de pagamento do Calendário do PIS

Como sacar o Abono Salarial

Separe a documentação necessária.

​Você deve apresentar um documento de identificação com foto.

Observe o calendário de pagamento

Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

 

Saque

Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.

Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.

Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.

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Consulte seu pagamento do PIS ›

 

Condições

​Para consultar informações sobre Abono Salarial e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.

Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

 

Documentação:

​Documento oficial de identificação

Carteira de Trabalho

Número de inscrição no PIS/PASEP

Como Sacar Leias as perguntas frequentes sobre o PIS

Quotas do PIS

 

Para os trabalhadores cadastrados no PIS até 04/10/1988 são repassados os valores das quotas e seus rendimentos​.

O saque pode ser solicitado a qualquer tempo independentemente do calendário de pagamento do abono salarial e dos rendimentos. O pagamento é solicitado exclusivamente em uma agência da Caixa:

Requisitos para saque das quotas do PIS

 

Aposentadoria

invalidez permanente ou reforma militar

transferência de militar para a reserva remunerada

idade igual ou superior a 70 anos

morte do participante

titular ou dependente portador do vírus HIV

titular ou dependente portador de neoplasia maligna (câncer)

benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso

A atualização do saldo de quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS, em 30 de junho, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.

 

Documentação necessária para saque

Apresente o número do PIS, um documento de identificação e a documentação de comprovação do direito de saque.

Documentos de Identificação

Carteira de Identidade

Carteira de Habilitação, observado o prazo de validade

Carteira Funcional

Identidade Militar

Carteira de Identidade de Estrangeiros

Passaporte

Carteira de Trabalho

Consulte a lista completa de documentos que podem comprovar o direito de saque

Rendimentos do PIS

 

​O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de quotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.

Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas.

Saque de rendimentos

Você pode receber os rendimentos do PIS:

Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.

Por crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio Caixa PIS-Empresa.

Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão em uma agência da Caixa​

Documentos para identificação:

-Carteira de Identidade

-Carteira de Habilitação (modelo novo) observado o prazo de validade, se houver

-Carteira Funcional reconhecida por Decreto

-Identidade Militar

-Carteira de Identidade de Estrangeiros

-Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

-Carteira de Trabalho

 

Fonte: http://www.caixa.gov.br/

 


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