Plano Diretor – O que é, e para que serve?

Não é fácil gerenciar uma cidade, saber dos desafios e das soluções que cabe às autoridades. Por isso, existe o Plano Diretor que nada mais é que um “manual” para gerir as cidades.

 

Plano Diretor é uma lei federal (Lei 10.257/01) que deve ser elaborada com a participação de toda a sociedade. Ele organiza o crescimento e o funcionamento do município. No Plano Diretor está a cidade que queremos, ele projeta o futuro da cidade de acordo com o que decidimos.

 

Uma busca na internet você irá encontrar várias definições; a seguir mostro a que mais se encaixa, no meu ponto de vista:
Plano Diretor pode ser definido como um conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. (BRASIL, 2002, p.40)

 

Um Plano Diretor deve conter os objetivos para o desenvolvimento urbano de um município, e de acordo com o Estatuto das Cidades, o plano é obrigatório para municípios que:

 

– possuem mais de 20 mil habitantes;

– fazem parte de regiões metropolitanas;

– são municípios turísticos; ou

– têm grandes obras que colocam o meio ambiente em risco ou que mudam muito a região, como aeroportos, rodovias e hidrelétricas. (PLANO DIRETOR, Polis.org, p.4)

 

Etapas do Plano Diretor:

 

  • Identificar a realidade do município e seus problemas;
  • Escolher os temas e os objetivos a serem trabalhados;
  • Escrever a proposta do plano diretor;
  • Enviar essa proposta aos governantes;
  • Estabelecer prazos e maneiras de por esse plano em prática;
  • Revisar constantemente, pois a cidade sofre mudanças e os planos diretores precisam se adequar a essas mudanças.

 

É função do Plano Diretor: Propiciar o crescimento e desenvolvimento econômico local em bases sustentáveis; garantir atendimento às necessidades básicas do cidadão (Ex.: saneamento, segurança e moradia); fazer cumprir o Estatuto da Cidade.

 

O que deve conter no Plano Diretor:

 

  • A delimitação das áreas urbanas, onde poderá ser aplicado o parcelamento de solo, edificação ou utilização compulsória;
  • Sistema de acompanhamento e controle;
  • O direito de preempção (preferência);
  • O direito de alterar onerosamente (que possua tributos) o uso do solo;
  • Operações urbanas consorciadas;
  • O direito de transferir o direito de construir.

 

Portanto, o Plano Diretor é de inteira importância para o gerenciamento de uma cidade, pois é com ele que as autoridades definirão os rumos. E também é muito importante a sua e a minha presença nos seminários que se discute o futuro dos municípios.

 

Para poder planejar é preciso saber onde se quer ir. O plano diretor deverá definir o caminho a ser seguido.

 

 

Fonte: Eu Gestor

Bruno Sanches – Gestor Ambiental


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