Objetivo é garantir a conservação do meio ambiente.
O promotor de Justiça do Meio Ambiente de Rio Claro, Gilberto Porto Camargo, instaurou nesta quarta-feira (29/8) um Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) para fiscalizar a criação do “Parque Geológico de Assistência” no município. O objetivo é acompanhar políticas públicas e uma parceria privada formada para a implementação do espaço visando à garantia da conservação do meio ambiente e dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O MPSP vai analisar os documentos que compuseram o processo de licenciamento ambiental que resultará na criação do parque e que demandará ação coordenada entre o município, a Unesp (Universidade do Estado de São Paulo) e a empresa Patercal Partezan Calcários Ltda, mediante a cessão de uso, por muitos anos, de área da empresa situada no distrito de Assistência com fins de futuras pesquisas acadêmicas e culturais, como medida compensatória prevista no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD 2), aprovado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), pelo passivo ambiental decorrente da operação de extração de calcário.
Notícias que chegaram à Promotoria afirmam que esse plano permitiria a continuidade da extração de minérios por alguns anos, moldando-se o pretenso Geoparque à visitação pública. Por esses motivos, o promotor entendeu ser necessário aferir se a medida compensatória “Criação do Geoparque de Assistência” é proporcional aos danos ambientais decorrentes do passivo das atividades empresariais no local, bem como se onerará os cofres públicos e demandará autorização legislativa.
Será averiguado ainda no decorrer do PAA se a continuidade das atividades da empresa na área de interesse ao Geoparque provoca danos ambientais ou extrapola os limites autorizativos dos órgãos ambientais competentes. O promotor também quer saber quais medidas foram adotadas no âmbito dos órgãos públicos federais e estaduais, tais como a Agência Nacional de Mineração (antigo DNPM6), Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Cetesb, Secretaria da Agricultura e Abastecimento (por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), Secretaria de Saneamento e de Recursos Hídricos, órgãos públicos municipais (prefeitura, Câmara Municipal e operadores públicos ou privados na área de saneamento.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social.
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