Em sentença que condenou a cúpula da OAS por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, rechaçou a tese da defesa de que a empreiteira teria sido extorquida pelo esquema de propinas instalado na Petrobras. “Quem é extorquido, procura a polícia e não o mundo das sombras”, advertiu.
José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira, e Agenor Medeiros, ex-diretor-presidente da área internacional, foram condenados a 16 anos e 4 meses de reclusão. Os executivos Mateus Coutinho de Sá Oliveira, ex-diretor financeiro, e José Ricardo Nogueira Breghirolli pegaram onze anos de reclusão e Fernando Stremel foi condenado a quatro anos em regime aberto.
A OAS alegou, durante o processo contra seus dirigentes, que foi pressionada a pagar propinas a dirigentes da Petrobras.
“Não é possível aceitar que a OAS, poderosa empreiteira, não poderia em cerca de seis anos, entre 2007 a 2012, período no qual a propina foi paga, considerando aqui os contratos e os repasses rastreados documentalmente, recusar-se a ceder às exigências indevidas dos agentes públicos”, afirmou Sérgio Moro.
Denúncia do Ministério Público Federal apontou que a OAS participou do cartel e ganhou, mediante ajuste do conluio, obras contratadas pela Petrobras referentes à Refinaria Getúlio Vargas (REPAR) e à Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST) e pagou propina de 1% sobre o valor dos contratos e dos aditivos à diretoria de Abastecimento da Petrobras comandada pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa. Para efetuar o pagamento, utilizou os recursos provenientes dos próprios contratos, submetendo-o a prévias condutas de ocultação e dissimulação executadas pelo doleiro Alberto Youssef, antes do pagamento.
O juiz Sérgio Moro apontou que “mesmo depois da prisão preventiva de Paulo Roberto Costa, em março de 2014 e até prisão dos executivos da OAS em novembro de 2014, não houve qualquer iniciativa da empreiteira em revelar que ela teria pago propinas, o que seria o esperado se tivesse sido vítima de extorsão e não cúmplice de corrupção”.
Na sentença em que impôs a mais pesada pena aos empreiteiros da Lava Jato, Moro afastou a hipótese de extorsão.
“A OAS persistiu realizando operações financeiras subreptícias com Alberto Youssef até as vésperas da prisão dele, em 17 de março de 2014, ou seja, mesmo depois de Paulo Roberto Costa ter deixado a Diretoria de Abastecimento da Petrobras e, portanto, ter perdido qualquer poder de retaliação contra a empresa”, anotou Moro. “Ora, quem é vítima de extorsão, se afasta dos algozes e não continua, ainda que sob outras circunstâncias, com eles interagindo.”
Moro sustentou: “A excluir definitivamente a hipótese da extorsão, trata-se de um álibi que só pode ser invocado por empresários que tenham pelo menos admitido o pagamento da vantagem indevida ao agente público, algo que não foi em nenhum momento reconhecido pelos acusados da OAS.”
Fonte: Estadão