Empresas e empregados poderão firmar, por acordo, data para compensar folga
RIO – Quem já está planejando o que fazer nos feriados de 2018 (são pelo menos oito nacionais, em dias úteis), deve se preparar. Quando entrar em vigor, em novembro, a reforma trabalhista permitirá que empregadores e empregados negociem quando tirar as folgas correspondentes a esses dias. Dessa forma, um feriado que cai na segunda-feira, por exemplo, pode ser deslocado para outro dia da semana, ou até mesmo para outro mês, mediante acordo. Para especialistas, há chance de judicialização, caso os acordos não sejam claros o bastante.
A previsão está em um dos principais artigos da nova lei, aquele que prevê 15 itens nos quais o acordado entre as partes vale mais que a legislação. O advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do BMA – Barbosa, Müssnich, Aragão, avalia que há margem para que esse tipo de acordo seja contestado: como hoje a CLT não prevê normas para esse tipo de troca. Um dos possíveis conflitos, prevê o especialista, é caso um empregado trabalhe no feriado e seja demitido antes da data estipulada para a compensação. Pode não ficar claro se ele deve receber essa compensação em dinheiro ou se, como o acordo estipulou a troca do feriado, não haveria motivo para contestação.
— Pode ser questionado na Justiça. Ele teria trabalhado num dia que não mais é feriado (pelo acordo). Em tese não teria direito a compensação e horas extras, mas não vai ser nenhum absurdo se algum juiz decidir o contrário — afirma Góis.
Fonte: O Globo
Foto: Feriados – reforma permitirá troca do dia – Dafne Cholet/Flickr/Creative Commons