A reforma trabalhista que está sendo discutida na Câmara permite que acordos coletivos entre trabalhadores e patrões estabeleçam a troca do dia do feriado.
Segundo especialistas consultados pelo UOL, acordos estabelecendo regras para a troca de feriados não são incomuns. Com a reforma, porém, eles terão menos amarras, e o questionamento deles na Justiça será dificultado.
A medida abre a possibilidade para qualquer tipo de acordo, inclusive que estabeleça o fim das emendas de feriado, os chamados dias enforcados. Um feriado na quinta-feira poderia ser mudado para sexta-feira, por exemplo, impedindo a folga na quinta e na sexta-feira (dia enforcado) ou feriadão. A folga seria só na sexta.
Acordo acima da lei
Um dos pontos centrais da reforma proposta pelo governo é que as convenções e acordos coletivos entre patrões e empregados possam prevalecer sobre a lei. O relatório apresentado na quarta-feira (12) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) cita 16 pontos específicos em que isso pode acontecer, entre eles a troca do dia de feriado.
A troca do feriado não estava na proposta inicial de reforma, anunciada pelo governo no final do ano passado, mas foi incluída por Marinho.
Segundo a assessoria do deputado, as convenções poderão estabelecer, por exemplo, em quais dias o feriado será usufruído.
Para advogado, flexibilidade é positiva
Medeiros é coordenador da Comissão de Acompanhamento da Reforma Trabalhista da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo e, apesar de questionar diversos pontos da reforma, não vê problema na regra sobre os feriados, que considera “positiva”.
Para ele, alguns pontos da legislação que está em vigor são restritivos demais, e podem prejudicar as relações trabalhistas, ou onerar demais as empresas. A liberdade de negociação, como no caso de feriado, não seria ruim, em sua visão.
O advogado afirma que o texto do relatório que cita os feriados não é muito específico. Por isso permite que patrões e empregados façam acordos da maneira como quiserem.
Em tese, isso libera que uma categoria determine que feriados que caíssem na terça-feira ou na quinta-feira deveriam ser compensados apenas na segunda e na sexta-feira, por exemplo, acabando com as emendas ou feriadões de quatro dias.
Outro projeto prevê fim dos dias enforcados
Um outro projeto de lei, específico sobre a questão dos feriados e que não tem ligação com a reforma trabalhista, tramita atualmente no Senado.
De autoria do senador Dário Berger (PMDB-SC), o projeto prevê que alguns feriados devem ser antecipados para segunda-feira, sempre que caírem entre terça e sexta-feira.
“O objetivo central dessa singela proposição é minimizar os danos ao funcionamento das empresas, ao emprego dos trabalhadores e à arrecadação dos governos de todos os níveis da federação, causados pelo excessivo número de feriados”, diz o texto do projeto.
A proposta não se aplica a alguns feriados, como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro. Também não seriam modificados os feriados de Natal, carnaval, Corpus Christi e Sexta-feira Santa.
Fonte: Uol