Saiba as diferenças entre Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os benefícios da Previdência Social.

Foi criado pela Constituição de 1988. o Amparo Assistencial, cujo nome oficial é Benefício de Prestação Continuada (BPC), e regulamentado pela Lei 8.742/98, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) com caráter assistencial. Esse benefício foi instituído com o objetivo de garantir aos idosos carentes com renda mensal inferior a ¼ de salário mínimo(ao ser dividida entre os membros da família) uma renda mensal, de um salário mínimo, para sua sobrevivência.

Mesmo com sua existência há alguns anos, esse amparo assistencial ainda é muito confundido com os benefícios próprios da Previdência Social.

Entenda a diferença entre a aposentadoria por idade e o benefício assistencial a idosos.

A principal diferença entre um e outro( BPC/Loas e os benefícios da Previdência Social) está na destinação. Enquanto os benefícios previdenciários(aposentadoria por idade), são concedidos aos trabalhadores que contribuíram por determinado período para a Previdência Social, o benefício assistencial é destinado às pessoas carentes(BPC/Loas) que por sua vez,  não são exigidas contribuições.

Previdência Social – Apos aprovada a Regra 85/95 , não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos).

 

Benefício Assistencial – O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Principais requisitos

  • Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.;
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.

 

Documentos e formulários necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados:

Titular:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovante de Residência (verificar a lista de formulários abaixo, caso não possua comprovante);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
  • Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se for o caso.

 

Nos casos de Benefício ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência:

  • Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
  • Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (Identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, número do PIS/PASEP/NIT);
  • Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.

 

Representante Legal (se for o caso), apresentar:

  • Documento de Identificação e CPF;
  • Consulte informações sobre representação legal para ver os demais documentos conforme o caso.

 

 

Formulários

 

Para Benefício Assistencial ao Idoso/Portador de Deficiência

Formulários atualizados conforme Portaria 01/2015/SNAS/SPPS/INSS

 

 

Outras informações

  • Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
  • Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
  • Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família.
  • Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
  • Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
  • Deficiente contratado como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
  • Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.

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