Quando um governo, ainda mais um governo ilegítimo, começa a passar por cima do Congresso e a mudar leis por decreto ou portaria, estamos diante de quê? Da ditadura do Executivo, da tirania. O governo Temer está testando os limites de sua ditadura quando altera, por atos administrativos, uma lei que foi aprovada pelo Congresso, a lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. Temer avança o sinal para atender à bancada da bala, que andou ameaçando votar contra as reformas, sem se desgastar com a aprovação de uma mudança na lei. Enquanto isso, testa os limites da esgarçada democracia brasileira. Quantas outras mudanças legais ele já não terá feito por decreto ou portaria?
Agrava o delito do governo o fato de essa lei ter sido aprovado como regulamentação do resultado de uma consulta popular, mecanismo que embora previsto pela Constituição como prática da democracia semi-direta, só foi usado duas vezes: no plebiscito sobre o desarmamento e no de 1993 sobre sobre sistemas de governo. Se fosse realizando hoje uma consulta sobre a continuidade de Temer e a antecipação das eleições do ano que vem, sabemos o que haveria.
A repórter Renata Mariz relatou, em matéria publicada nesta segunda-feira, 8, por O Globo, que o governo Temer alterou por decreto duas determinações importantes do Estatuto. Ampliou de três para cinco anos o prazo de validade do porte de armas e dispensou os solicitantes de apresentarem o atestado de capacidade técnica do manuseio. As duas exigências estão claríssimas nos seguintes incisos do artigo quarto da Lei10.828. tal como no original:
“I – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.”
Temer, na base da canetada, suprimiu a exigência da prova de capacidade técnica, e ainda ampliou o prazo de renovação obrigatória do registro, que está bem especificado na lei, e só por outra lei poderia ser mudado. É o que transparece no parágrafo segundo do artigo quinto:
“§ 2o Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.”
Este prazo agora foi ampliado para cinco anos. É o ensaio para a ditadura pura e simples, em que o Executivo legisla. Mas como o Congresso está aí para servi-lo,cala e consente.
Fonte: Brasil 247