A pedido do Ministério Publico de Sāo Paulo e da Defensoria Pública o Tribunal de Justiça de Sāo Paulo cassou neste domingo (28/5), a liminar que permitia à Prefeitura de Sāo Paulo “a busca e apreensāo de pessoas em situaçāo de drogadiçāo com a finalidade de avaliaçāo pelas equipes multidisciplinares (social, médica, assistencial) e, preenchidos os requisitos legais, internaçāo compulsória.” A decisāo também derruba o segredo de justiça do processo.
De acordo com a decisāo do desembargador, o pedido da Prefeitura de Sāo Paulo é impreciso, vago e amplo, e, portanto, contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito, porque concede à municipalidade carta branca para eleger quem é a “pessoa em estado de drogadiçāo vagando pelas ruas da cidade de Sāo Paulo”.
O recurso é dos promotores de Justiça Luciana Bergamo e Eduardo Dias (Infância e Adolescência), Arthur Pinto (Saúde Pública) e Eduardo Valério (Direitos Humanos).
Núcleo de Comunicação Social