TJSP confirma decisão que proíbe prefeitura de fazer internações compulsórias na cracolândia

Decisão de desembargador extingue o processo

 

Em decisão desta terça-feira (30/5) o desembargador Borelli Thomaz confirma cassação da decisão da semana passada que havia permitido à prefeitura fazer busca e apreensão de usuários na cracolândia. A decisão ocorreu após recursos do Ministério Público do Estado de São Paulo e da Defensoria e ratifica a manifestação ocorrida no plantão Judiciário do último domingo (28/5).

 

Os autos foram mantidos ao acesso público, com confirmação da derrubada do segredo de Justiça.

 

O desembargador considera, ainda, extinta a ação civil pública da prefeitura, que foi anexada ao processo de 2012, que tem por objeto as abordagens policiais ocorridas à época na cracolândia. Para o magistrado, o pedido da administração municipal não guarda relação com o objeto da ação. Ele ressalta que o pedido de internação compulsória deveria ser tratado em ação própria, conforme consta no trecho abaixo:

 

“A intervenção da municipalidade, em suma, não tem pertinência subjetiva, tampouco pertinência objetiva autorizante de estar no processo, ainda que de forma incidental, o que talvez seja mais grave, mas essa busca haveria de ser de per si, em ação própria que entendesse de ajuizar”.

 

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